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norma nº 815/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2004
Date 2004-03-17
EmentaMODIFICA A LEI Nº 811, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapeva:itapevamp.com.br
CEP : 37.655-000
LEI
nº 815
“Modifica a Lei n.º 811, de 16 de fevereiro de
2.004 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por
seus representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica acrescido o art. 3º-A à Lei n.º 811,
de 16 de fevereiro de 2.004, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A — Ficam convalidadas as despesas
realizadas pela Câmara Municipal de Itapeva, anteriores à abertura de
crédito especial de que trata esta Lei.”
Art. 2º - Altera a redação do art. 4º da Lei n.º
811, de 16 de fevereiro de 2.004, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.004”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapeva, 17 de março de 2.004
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
Ina
GUIMARÃES
Chefe de Gabinete

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