| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2004 |
| Date | 2004-03-17 |
| Ementa | MODIFICA A LEI Nº 811, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva:itapevamp.com.br CEP : 37.655-000 LEI nº 815 “Modifica a Lei n.º 811, de 16 de fevereiro de 2.004 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI Art. 1º — Fica acrescido o art. 3º-A à Lei n.º 811, de 16 de fevereiro de 2.004, com a seguinte redação: “Art. 3º-A — Ficam convalidadas as despesas realizadas pela Câmara Municipal de Itapeva, anteriores à abertura de crédito especial de que trata esta Lei.” Art. 2º - Altera a redação do art. 4º da Lei n.º 811, de 16 de fevereiro de 2.004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.004” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva, 17 de março de 2.004 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal Ina GUIMARÃES Chefe de Gabinete