| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2002 |
| Date | 2002-02-05 |
| Ementa | DENOMINA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1003 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçdexnet. com.br resga LEGISLATIVO DA CFP : 37.655-000 FFAPEVA — MG. BESOVADE E PROJETO DE LEI Nº 18/02 providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, através de seus Representantes APROVA: Art. 1º - Fica criado o Serviço de Iluminação Pública, destinado a proporcionar claridade artificial aos logradouros públicos, no período noturno, ou nos escurecimentos diurnos ocasionais. Art. 2º - Compreende o serviço de iluminação pública todos os equipamentos que lhe dão consistência, instalados nos postes da concessionária pública federal de energia elétrica, assim como: fios, isolados, conectores, lâmpadas, luminárias, braços, reatores, relês, chaves de comando e demais acessórios. Art. 3º- O serviço de iluminação pública será alimentado por sistema elétrico fornecido e mantido pela concessionária pública federal de energia elétrica no Município, com quem o Poder Executivo deverá celebrar contrato nos termos da minuta anexa e integrante a esta lei. Art. 4º - A operação e a manutenção do sistema de iluminação pública serão realizadas nos termos do contrato referido no art. 3º. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de fevereiro de cod HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal YO S NE AP CIDA FURQUIM etária de U banismo Rh ae EREIRA G S hefe de Gabinete