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← Itapeva (MG)

norma nº 718/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2002
Date 2002-02-05
EmentaDENOMINA ESTRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1003

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçdexnet. com.br resga LEGISLATIVO DA
CFP : 37.655-000 FFAPEVA — MG.
BESOVADE E
PROJETO DE LEI
Nº 18/02
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais,
através de seus Representantes APROVA:
Art. 1º - Fica criado o Serviço de Iluminação Pública, destinado a
proporcionar claridade artificial aos logradouros públicos, no período noturno,
ou nos escurecimentos diurnos ocasionais.
Art. 2º - Compreende o serviço de iluminação pública todos os
equipamentos que lhe dão consistência, instalados nos postes da
concessionária pública federal de energia elétrica, assim como: fios, isolados,
conectores, lâmpadas, luminárias, braços, reatores, relês, chaves de comando e
demais acessórios.
Art. 3º- O serviço de iluminação pública será alimentado por sistema
elétrico fornecido e mantido pela concessionária pública federal de energia
elétrica no Município, com quem o Poder Executivo deverá celebrar contrato
nos termos da minuta anexa e integrante a esta lei.
Art. 4º - A operação e a manutenção do sistema de iluminação pública
serão realizadas nos termos do contrato referido no art. 3º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 05 de fevereiro de cod
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
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hefe de Gabinete

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