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norma nº 719/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2002
Date 2002-02-17
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INDUSTRIA QUE IDENTIFICA.
native_id1004

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 —434-1133
E-mail : itapevaDexnet.com.br +cixas LEGISLATIVO DA
CFP : 37.655-000 PrAPEVA — MG.
APROVADO EM
PROJETO DE LEI ve MSCUSS NÉ raras
am SS, DU). OL
Nº t
«Autoriza celebração de convênio com indi Poe
identifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus
Representantes APROVA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
, com a empresa NATIQUE S/A , inscrita no CNPJ nº
03.246.312/0001-78 e Inscrição Estadual nº 336.156249.0008, sito à Rua
celebrar
Getúlio Vargas, 400 — Bairro Divincia — Neste Município, convênio
objetivando criação e manutenção de postos de trabalho pela empresa, em
contrapartida a incentivo municipal.
Art. 2º - O Município poderá repassar à empresa
identificada no art. 1º, mensalmente , o valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e
quatrocentos reais), nas condições e prazos que O convênio estabelecer
recursos esses vinculados à manutenção dos postos de trabalho referidos no
art. 1º e também especificados no convênio a ser celebrado.
Art. 3º - Os recursos autorizados pelo art. 2º, serão
repassados dentro desse exercício fiscal (2002), podendo ser prorrogado, a
juízo do Executivo, pelo exercício fiscal de 2.003.
Parágrafo único — Os recursos correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária: 22 661 0414 2.168
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaGDexnet. com br
CFP: 37.655-000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Itapeva, 17 de fevereiro de 2.002

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