| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2002 |
| Date | 2002-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM INDUSTRIA QUE IDENTIFICA. |
| native_id | 1004 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 —434-1133 E-mail : itapevaDexnet.com.br +cixas LEGISLATIVO DA CFP : 37.655-000 PrAPEVA — MG. APROVADO EM PROJETO DE LEI ve MSCUSS NÉ raras am SS, DU). OL Nº t «Autoriza celebração de convênio com indi Poe identifica”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes APROVA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a , com a empresa NATIQUE S/A , inscrita no CNPJ nº 03.246.312/0001-78 e Inscrição Estadual nº 336.156249.0008, sito à Rua celebrar Getúlio Vargas, 400 — Bairro Divincia — Neste Município, convênio objetivando criação e manutenção de postos de trabalho pela empresa, em contrapartida a incentivo municipal. Art. 2º - O Município poderá repassar à empresa identificada no art. 1º, mensalmente , o valor de R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), nas condições e prazos que O convênio estabelecer recursos esses vinculados à manutenção dos postos de trabalho referidos no art. 1º e também especificados no convênio a ser celebrado. Art. 3º - Os recursos autorizados pelo art. 2º, serão repassados dentro desse exercício fiscal (2002), podendo ser prorrogado, a juízo do Executivo, pelo exercício fiscal de 2.003. Parágrafo único — Os recursos correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 22 661 0414 2.168 Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaGDexnet. com br CFP: 37.655-000 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária. Itapeva, 17 de fevereiro de 2.002