| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL, NÃO INCORPORÁVEL, AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçnexnet. com porem LUGISLATIVO ER CFP : 37.655-000 TrAREVA — MG: ETA PROJETO DE LEI wz2o/v2. “* Concede abono salarial, não incorporável, aos professores da rede municipal de educação”. A Câmara Municipal Itapeva. Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVA: Art. 1º. Fica concedido abono salarial aos professores da rede municipal de educação, no valor de R$.138,89 (cento e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), a ser pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de abril de 2.002. Parágrafo único. O abono referido no “caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados do FUNDEF- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, no primeiro trimestre deste ano de 2.002, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério (art. 7º, da lei federal 9.424, de 24 de dezembro de 1.996). Art. 2º. O abono referido no art. 1º. não incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados. Art. 3º. As despesas para execução desta lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçdexnet.com.br CFP : 37.655-000 Município, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério (art. 7º, da lei federal 9.424, de 24 de dezembro de 1.996). Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 05 de março de 2.002 L Hilton Mi Prefeito Municipal Solange Lenbeih silva e Souza Secretária da Educação