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norma nº 720/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL, NÃO INCORPORÁVEL, AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1005

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçnexnet. com porem LUGISLATIVO ER
CFP : 37.655-000 TrAREVA — MG:
ETA
PROJETO DE LEI
wz2o/v2.
“* Concede abono salarial, não incorporável, aos
professores da rede municipal de educação”.
A Câmara Municipal Itapeva. Estado de Minas Gerais, por seus
representantes APROVA:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial aos professores da rede
municipal de educação, no valor de R$.138,89 (cento e trinta e oito reais e
oitenta e nove centavos), a ser pago, uma única vez, juntamente com os
salários do mês de abril de 2.002.
Parágrafo único. O abono referido no “caput” corresponde a
aplicação dos recursos repassados do FUNDEF- Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao
Município, no primeiro trimestre deste ano de 2.002, especificamente da
parcela destinada à valorização do magistério (art. 7º, da lei federal 9.424, de
24 de dezembro de 1.996).
Art. 2º. O abono referido no art. 1º. não incorporará, para
nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados.
Art. 3º. As despesas para execução desta lei correrão à conta
dos recursos repassados do FUNDEF- Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçdexnet.com.br
CFP : 37.655-000
Município, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério
(art. 7º, da lei federal 9.424, de 24 de dezembro de 1.996).
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 05 de março de 2.002
L
Hilton Mi
Prefeito Municipal
Solange Lenbeih silva e Souza
Secretária da Educação

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