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norma nº 723/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaABRE NO ORÇAMENTO DE 2002, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1008

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Dr. Ulisses Escobar, nº 30 CEP 37.655-000
ein LEGISLATIVO SB Projeto de Lei nº Z92/0 VA
TTAPEVA — MG De
APROVADO EM
ve MBCUSRADE vOTaddo “Abre, no Orçamento de 2.002, Crédito
1 Mo Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Itapeva aprova, por meio de seus
vereadores aprova a seguinte LEE:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento corrente de 2.002, crédito
adicional suplementar, na parte referente ao Poder Legislativo, nas seguintes dotações e
com os seguintes valores:
01 — Câmara Municipal
01.031.0101.2.001 — Manutenção do Corpo Legislativo
339014 — Diária Civil ....scemensereseroseererosermoonmecamsvenscarecarerereenecensensconserses R$ 5.000,00
2002 — Manutenção das Ativ. Da Câmara
319011 — Vencimento e Vantagens — P. Civil ....seasmesessersseeeneeesseease R$ 3.000,00
339035 — Serviços de Consultoria ......esesssensessssenmeserserenserenecenocrsserensaasa R$ 2.000,00
TOTAL ..eeeeereeesereeemesereeneernsrareernerereessorneromsconsressensrenarereconmereercenesreseecererenesoos RB 10.000,00
Art. 2º - Os créditos adicionais referidos no art. 1º terão como
fonte orçamentária o cancelamento da seguinte dotação:
01 — Câmara Municipal
01.031.0101.2.001 — Manutenção das Ativ. da Câmara
449052339014 — Equip. e Mat. De Consumo .....s.essermseeenssermesersseeomse R$ 10.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Márcio H da Silva Pedro Inácio da Silva
Presidente Secretário

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