| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | CRIA ORGANISMO ESCOLAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1009 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI Nº tda ifor. GSAA LEGISLATIVO DR PrAPEVA o a “Cria organismo escolar na Secretaria de Educação ovas . . . APR (a E votado e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes APROVA: Art. 1º - Fica criada, junto a Secretaria Municipal de Educação, a Creche Escola Municipal “Santa Terezinha”. Art. 2º - A unidade criada pelo art. 1º destinar-se-á ao atendimento: I — na creche, de crianças entre quatro meses e três anos de idade (art. 30, inc.I, da LDB) e H — na Pré-Escola, de crianças entre quatro e seis anos de idade (art. 30, inc. II, da LDB) Parágrafo Único — Terão preferência na matrícula e no preenchimento de vagas, os filhos de mães que exerçam, comprovadamente, emprego remunerado e busquem o atendimento escolar para os horários desse trabalho. Art. 3º - A Creche-Escola criada pelo artigo 1º, instalar-se-á em prédio público municipal , localizado à Avenida Leonardo Rossi, 525, devendo a Secretaria de Educação providenciar sua identificação. Art. 4º - As condições de funcionamento, lotação, número de classes e número de alunos por classe, calendário escolar e demais necessidades para efetivo e qualitativo funcionamento da unidade criada por esta lei, serão definidos em ato (s) da Secretaria da Educação. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçexnet.com br CFP : 37.655-000 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Kapeva, 21 de março de 2002 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal SOLANGE LE A SILVA E SOUZA Secretária de Educação