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norma nº 724/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaCRIA ORGANISMO ESCOLAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1009

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet.com.br
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI
Nº tda ifor.
GSAA LEGISLATIVO DR
PrAPEVA o a “Cria organismo escolar na Secretaria de Educação
ovas . . .
APR (a E votado e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus
Representantes APROVA:
Art. 1º - Fica criada, junto a Secretaria Municipal de
Educação, a Creche Escola Municipal “Santa Terezinha”.
Art. 2º - A unidade criada pelo art. 1º destinar-se-á ao
atendimento:
I — na creche, de crianças entre quatro meses e três
anos de idade (art. 30, inc.I, da LDB) e
H — na Pré-Escola, de crianças entre quatro e seis anos
de idade (art. 30, inc. II, da LDB)
Parágrafo Único — Terão preferência na matrícula e
no preenchimento de vagas, os filhos de mães que exerçam, comprovadamente, emprego
remunerado e busquem o atendimento escolar para os horários desse trabalho.
Art. 3º - A Creche-Escola criada pelo artigo 1º,
instalar-se-á em prédio público municipal , localizado à Avenida Leonardo Rossi, 525,
devendo a Secretaria de Educação providenciar sua identificação.
Art. 4º - As condições de funcionamento, lotação,
número de classes e número de alunos por classe, calendário escolar e demais necessidades
para efetivo e qualitativo funcionamento da unidade criada por esta lei, serão definidos em
ato (s) da Secretaria da Educação.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçexnet.com br
CFP : 37.655-000
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Kapeva, 21 de março de 2002
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
SOLANGE LE A SILVA E SOUZA
Secretária de Educação

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