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norma nº 903/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2005
Date 2005-07-15
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 856/05.
native_id101

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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pmitapevaQitapevamg.com.br
37.655-000 - Itapeva MG
LEI
nº 903
“ Altera dispositivos da Lei Municipal
nº 856/05”
O Povo do Município de Itapeva-MG,
por seus legítimos representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS
QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI.
Art.1º - O Artigo 2º da Lei Municipal
nº 856/2005, que criou a “ouvidoria do município de Itapeva”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - Fica criada a função de
OUVIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, de livre nomeação e
demissão pelo Prefeito Municipal, cujo titular deverá,
obrigatoriamente, pertencer aos quadros do município.”
Art.2º - O Artigo 4º da mesma Lei
citada no “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a pagar ao titular da função o valor de R$300,00(trezentos
reais) a título de gratificação, com revisão na mesma época e com o
mesmo índice de reajuste dos servidores em geral.”
Prefeitura Municipal de Itapeva - MG
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar, 30
Fone: (35) 3434.1354
e-mail: pmitapevaDitapevamg.com.br
37.655-000 - Itapeva MG
iria
Art.3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
02 de junho de 2005.
Itapeva MG, 15 dá julho de 2005.
retroagindo-se seus efeitos à partir

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