| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 856/05. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevaQitapevamg.com.br 37.655-000 - Itapeva MG LEI nº 903 “ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 856/05” O Povo do Município de Itapeva-MG, por seus legítimos representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI. Art.1º - O Artigo 2º da Lei Municipal nº 856/2005, que criou a “ouvidoria do município de Itapeva”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º - Fica criada a função de OUVIDOR DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, de livre nomeação e demissão pelo Prefeito Municipal, cujo titular deverá, obrigatoriamente, pertencer aos quadros do município.” Art.2º - O Artigo 4º da mesma Lei citada no “caput” passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao titular da função o valor de R$300,00(trezentos reais) a título de gratificação, com revisão na mesma época e com o mesmo índice de reajuste dos servidores em geral.” Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevaDitapevamg.com.br 37.655-000 - Itapeva MG iria Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 02 de junho de 2005. Itapeva MG, 15 dá julho de 2005. retroagindo-se seus efeitos à partir