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norma nº 728/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2002
Date 2002-04-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 485 DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.
native_id1013

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434- REA Cotta DE
E-mail : itapevaexnet com br "E FSaSEVA — MG.
CFP: 37.655-000 eEass aDO EM
or Gl ago
PROJETO DE LEI
nº TAB/0L
“Altera dispositivos da lei 485 de 21 de setembro de
1.993”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por
seus Representantes APROVA e eu, HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo, a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da
lei 485, de 21 de setembro de 1.993, que dispõe sobre ... : o artigo 36; os incisos II e HI, e os
parágrafos 2º e 3º do art. 48 e o art. S0 e seu parágrafo único.
Art. 2º- Fica acrescido ao art. 7º, da lei 485, de 21 de
setembro de 1.993, um parágrafo único , com a seguinte redação:
“Art. 7º...
Parágrafo Único — Fica vedada a inclusão no cálculo
de aposentadoria e no valor desta, parcelas remuneratórias pagas, a qualquer título, em
decorrência de ocupação de função de confiança, de cargo em comissão ou de adicional por
local de trabalho.
Art. 3º - Fica excluído, do texto do art. 11, inciso II,
da Lei 485, de 21 de setembro de 1.993, a expressão “interditados”.
Cd
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapevaQDexnet.com.br
CFP : 37.655-000
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias.
Itapeva, 05 de abril de 2.002
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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