| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 485 DE 21 DE SETEMBRO DE 1993. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434- REA Cotta DE E-mail : itapevaexnet com br "E FSaSEVA — MG. CFP: 37.655-000 eEass aDO EM or Gl ago PROJETO DE LEI nº TAB/0L “Altera dispositivos da lei 485 de 21 de setembro de 1.993” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes APROVA e eu, HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo, a seguinte lei: Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da lei 485, de 21 de setembro de 1.993, que dispõe sobre ... : o artigo 36; os incisos II e HI, e os parágrafos 2º e 3º do art. 48 e o art. S0 e seu parágrafo único. Art. 2º- Fica acrescido ao art. 7º, da lei 485, de 21 de setembro de 1.993, um parágrafo único , com a seguinte redação: “Art. 7º... Parágrafo Único — Fica vedada a inclusão no cálculo de aposentadoria e no valor desta, parcelas remuneratórias pagas, a qualquer título, em decorrência de ocupação de função de confiança, de cargo em comissão ou de adicional por local de trabalho. Art. 3º - Fica excluído, do texto do art. 11, inciso II, da Lei 485, de 21 de setembro de 1.993, a expressão “interditados”. Cd Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapevaQDexnet.com.br CFP : 37.655-000 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 05 de abril de 2.002 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal