| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2002 |
| Date | 2002-06-24 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL , NÃO INCORPORÁVEL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
| native_id | 1016 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : anisioQQmicroita.com.br CEP: 37.655-000 PODER LEGISLATIVO 88 PROJETO DE LEI TFAPEVA — NG. APROVADO EM 1º BISCUSSÃO E VOTA nº 731/02, cel, dE “Concede abono salarial, não incorporável aos fo professores da rede municipal de educação” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA : Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos professores da rede municipal de ensino, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cingienta reais), a ser pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de julho de 2.002. Ea Parágrafo único — o abono referido no “caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, no período de Janeiro a maio/2002, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996) Prefeitura Municipal de Itape Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : anisioQQmicroita.com.br CEP: 37.655-000 Art. 2º - O abono referido no art. 1º não incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados. Art. 3º - As despesas para execução desta lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF —- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, especificamente da parcela destinada à valorização do magistério (art. 7º, da Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1.996). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 24 de junho. de 2.002 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal soLaNcà LEMES DA SILVA E SOUZA Secretária da Educação