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norma nº 731/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2002
Date 2002-06-24
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL , NÃO INCORPORÁVEL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1016

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Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : anisioQQmicroita.com.br
CEP: 37.655-000
PODER LEGISLATIVO 88
PROJETO DE LEI TFAPEVA — NG.
APROVADO EM
1º BISCUSSÃO E VOTA
nº 731/02, cel, dE
“Concede abono salarial, não incorporável aos
fo professores da rede municipal de educação”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA :
Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos
professores da rede municipal de ensino, no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cingienta reais), a ser pago, uma única vez, juntamente com os salários do
mês de julho de 2.002.
Ea Parágrafo único — o abono referido no
“caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados do FUNDEF —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério, ao Município, no período de Janeiro a maio/2002,
especificamente da parcela destinada à valorização do magistério art. 7º, da
Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996)
Prefeitura Municipal de Itape
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : anisioQQmicroita.com.br
CEP: 37.655-000
Art. 2º - O abono referido no art. 1º não
incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos
beneficiados.
Art. 3º - As despesas para execução desta lei
correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF —- Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério, ao Município, especificamente da parcela destinada à valorização
do magistério (art. 7º, da Lei Federal 9.424, de 24 de dezembro de 1.996).
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itapeva, 24 de junho. de 2.002
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
soLaNcà LEMES DA SILVA E SOUZA
Secretária da Educação

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