| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2002 |
| Date | 2002-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL. |
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Prefeitura Municipal de Itapev Folhas Estado de Minas Gerais à Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : anisio(Qmicroita.com.br CEP : 37.655-000 "OBBR LEG A Tive. me FFAPRVA — MG. &PROVADO EM 19 BISCUSSÃO = votação ol “Dispõe sobre autorização para a celebração de convênio com a Justiça Eleitoral” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes, APROVA: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Justiça Eleitoral, convênio com vistas à conjugação de esforços desses Poderes Públicos e participação do Município na realização das eleições nacionais e estaduais a realizarem-se em outubro de 2.002, tudo nos termos da minuta anexa que faz parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas para execução do convênio autorizado pelo artigo 1º correrão à conta das dotações próprias e específicas de cada ação do Executivo solicitada pela Justiça Eleitoral. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 25.6 o de 2002 HILTON ONA bh Prefeito Municipal Chefe de Gabinete