| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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í H Prefeitura Municipal de llapev Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: anísio(Omicroita. com.br TFAPEVA — ua. NPROVADO EM PROJETO DELEI VA, veres as ni Nº J23/092, “ Concede reposição salarial aos servidores municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado denas Gerais, com fulcro no art. 37, X da EC 19/98 e arts. 17, $ 6º, 19, 20 e 71 da LC 101/2000, por seus Representantes APROVA: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a todos os servidores públicos municipais, incluídos do Legislativo e Agentes Políticos, à partir de 1º de Junho de 2.002, inclusive, o índice de 9 % (nove por cento) correspondente à reposição inflacionária de 2.001. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 02 de julho de Z08 , by HILTON MONTEIRO ANÍSIO GUIMARÃES Prefeito Municipal Chefe de Gabinete