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norma nº 733/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1018

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H
Prefeitura Municipal de llapev
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: anísio(Omicroita. com.br
TFAPEVA — ua.
NPROVADO EM
PROJETO DELEI VA, veres
as ni
Nº J23/092,
“ Concede reposição salarial aos servidores
municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado denas Gerais, com fulcro no art. 37, X da EC 19/98 e arts. 17, $ 6º,
19, 20 e 71 da LC 101/2000, por seus Representantes APROVA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
repassar a todos os servidores públicos municipais, incluídos do Legislativo e
Agentes Políticos, à partir de 1º de Junho de 2.002, inclusive, o índice de 9 %
(nove por cento) correspondente à reposição inflacionária de 2.001.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 02 de julho de Z08
, by
HILTON MONTEIRO ANÍSIO GUIMARÃES
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

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