| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. |
| native_id | 102 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434.1354 e-mail: pmitapevaQditapevamg.com.br 37.655-000 - Itapeva MG LEI nº 904 “Autoriza a celebração de convênio” O povo do Município de Itapeva MG, por seus representantes APROVA e eu, DENNI CARLOS QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Artlº - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade educacional ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE INCONFIDENTES MG, estabelecida à Praça Tiradentes 416 em Inconfidentes MG. Parágrafo único — O convênio de que trata o “caput”, tem por objeto, proporcionar, através de órgãos municipais, “estágio profissional” não remunerado a alunos filhos de Itapeva, matriculados em qualquer curso oferecido pela conveniada, sem qualquer ônus para o município, seja trabalhista, fiscal ou previdenciário. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na da: -sua publicação.