| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2002 |
| Date | 2002-09-20 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL, NÃO INCORPORÁVEL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 - 434-1133 E-mail: seis. CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI. ne Hoje « Concede abono salarial, não incorporável aos professores da Rede Municipal de Educação” no A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA: - : . : : Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos professores da rede municipal de ensino, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) ; à ser pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de setembro/2002. . Parágrafo Único — o abono referido no “caput” corresponde a aplicação dos recursos repassados ao FUNDEF — Fundo de Manutenção € Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, no período de Junho a Agosto/2002, especificamente da parcela destinada à valorização dó magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996) ' . : . Art. 2º - O abono referido no art. 1º não incorporará, para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados. Art. 3º- As despesas para execução desta lei correrão à conta dos recursos repassados do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, especificamente da parcela destinada à valorização do Magistério (art. 7º, da Lei Federal 9:424, de 24 de dezembro de 1.996). É , Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. : É Itapeva, 20 de setembro de 2.002 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal soLancEltiões DA SILVA E SOUZA Secretária da Educação PONHA LEGISLATIVOS DR TTAPEVA — MG. APROYADO EM 1 BISCUSSAÃO F vOTAçÃão am ) 09% '