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norma nº 740/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2002
Date 2002-09-20
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL, NÃO INCORPORÁVEL AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
native_id1025

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 - 434-1133
E-mail: seis.
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI.
ne Hoje
« Concede abono salarial, não incorporável aos
professores da Rede Municipal de Educação”
no A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado
de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA: - : .
: : Art. 1º - Fica concedido abono salarial aos professores
da rede municipal de ensino, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta Reais) ; à ser
pago, uma única vez, juntamente com os salários do mês de setembro/2002. .
Parágrafo Único — o abono referido no “caput”
corresponde a aplicação dos recursos repassados ao FUNDEF — Fundo de Manutenção €
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município,
no período de Junho a Agosto/2002, especificamente da parcela destinada à valorização dó
magistério art. 7º, da Lei Federal 9.424 de 4 de dezembro de 1.996) '
. : . Art. 2º - O abono referido no art. 1º não incorporará,
para nenhum efeito, aos vencimentos e remuneração dos beneficiados.
Art. 3º- As despesas para execução desta lei correrão à
conta dos recursos repassados do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, ao Município, especificamente da
parcela destinada à valorização do Magistério (art. 7º, da Lei Federal 9:424, de 24 de
dezembro de 1.996). É
, Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. : É
Itapeva, 20 de setembro de 2.002
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
soLancEltiões DA SILVA E SOUZA
Secretária da Educação
PONHA LEGISLATIVOS DR
TTAPEVA — MG.
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