| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2002 |
| Date | 2002-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO. |
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Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434- 1354 — 434- 133 mê . — E-mail: itapovadesnet. com.br Í CFP : 37.655-000 Projeto de Lei Nº Polo, « Autoriza a celebração de Convenio” A Câmara Municipal de Itapeva, . por seus Representantes APROVA: Art. 1º. Fica 0 Município, através do Poder Executivo, autorizado a celebrar, com O Hospital e Maternidade São Lucas, com sede em Extrema — MG, à Rua Amauri Bueno de Andrade, 101 — Jardim “São Cristóvão, inscrito no CNPJ 18.191. 213/0001-03, convenio objetivando! o aprimoramento do atendimento de cidadãos moradores de Itapeva e usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, encaminhados pelo Sistema Municipal de Saúde de Itapeva, àquele hospital , tudo nos termos da minuta anexa, que integra esta lei. Art. 2º. As: despesas decorrentes da execução do convenio autorizado correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 103011012 2.224 3390 39 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na daia de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de setembro de 2.002. Ttapeva, 08 de outubro 00 Lo, HILTON MONTEIRO - — CLAUDK DOS SANTOS Prefeito Municipal . . Secretario Saúde, PODER LEGISL. ATIVO 8 ITAPEVA — MG. | - “PRO vADO EM É : . “ d OA Plena Ve MISCUSSÃO E voTasia op NOS = sa 237. 100 ricardo carmem meme .ve O AA