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← Itapeva (MG)

norma nº 743/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO.
native_id1028

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434- 1354 — 434- 133
mê . — E-mail: itapovadesnet. com.br
Í CFP : 37.655-000
Projeto de Lei
Nº Polo,
« Autoriza a celebração de Convenio”
A Câmara Municipal de Itapeva, . por seus
Representantes APROVA:
Art. 1º. Fica 0 Município, através do Poder Executivo,
autorizado a celebrar, com O Hospital e Maternidade São Lucas, com sede em
Extrema — MG, à Rua Amauri Bueno de Andrade, 101 — Jardim “São
Cristóvão, inscrito no CNPJ 18.191. 213/0001-03, convenio objetivando! o
aprimoramento do atendimento de cidadãos moradores de Itapeva e usuários
do Sistema Único de Saúde- SUS, encaminhados pelo Sistema Municipal de
Saúde de Itapeva, àquele hospital , tudo nos termos da minuta anexa, que
integra esta lei.
Art. 2º. As: despesas decorrentes da execução do
convenio autorizado correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do
orçamento vigente: 103011012 2.224 3390 39
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na daia de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 1º de setembro de 2.002.
Ttapeva, 08 de outubro 00
Lo,
HILTON MONTEIRO - — CLAUDK DOS SANTOS
Prefeito Municipal . . Secretario Saúde,
PODER LEGISL. ATIVO 8
ITAPEVA — MG. |
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