| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2002 |
| Date | 2002-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXCEPCIONALIDADE DE CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA. |
| native_id | 1029 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(dexnet. com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI Nº 44/09 “Dispõe sobre excepcionalidade de condições para nomeação ao cargo de Diretor de Escola” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes APROVA: Art. 1º - Não havendo no quadro do magistério público municipal oferta de profissionais legalmente habilitados para o exercício do cargo de “Diretor de Escola”, e até a efetiva adoção do critério de escolaridade para o magistério, prevista no art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB, Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o critério de escolaridade e o prazo mínimo de experiência no magistério, previstos no Anexo V, da Lei Municipal 653, de 1999 (Quadro de Cargos e Plano de Carreira do Pessoal do Magistério Público Municipal), poderão ser substituição pela exigência única de formação no magistério. Art. 2º - Ao tempo da entrada em vigor do disposto no art. 62 , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, havendo ocupante do cargo de “Diretor de Escola” que não prencha as condições estabelecidas no Anexo V, da Lei Municipal 653/99, será Prefeitura Municipal de Itape LOS Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevatiexnet com br CFP : 37.655-000 exonerado do cargo, não produzindo qualquer efeito, a partir daquela data, o ato de nomeação a este cargo (Diretor de Escola). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 08 de outubro de 2.002 HILTON MORHEIRO Prefeito Municipal soLaNtEt bis DA SILVA E SOUZA Secretária de Educação