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norma nº 744/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2002
Date 2002-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE EXCEPCIONALIDADE DE CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO AO CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA.
native_id1029

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Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(dexnet. com.br
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI
Nº 44/09
“Dispõe sobre excepcionalidade de condições
para nomeação ao cargo de Diretor de
Escola”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
por seus Representantes APROVA:
Art. 1º - Não havendo no quadro do magistério
público municipal oferta de profissionais legalmente habilitados para o
exercício do cargo de “Diretor de Escola”, e até a efetiva adoção do critério
de escolaridade para o magistério, prevista no art. 62, da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional — LDB, Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de
1996, o critério de escolaridade e o prazo mínimo de experiência no
magistério, previstos no Anexo V, da Lei Municipal 653, de 1999 (Quadro de
Cargos e Plano de Carreira do Pessoal do Magistério Público Municipal),
poderão ser substituição pela exigência única de formação no magistério.
Art. 2º - Ao tempo da entrada em vigor do
disposto no art. 62 , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
havendo ocupante do cargo de “Diretor de Escola” que não prencha as
condições estabelecidas no Anexo V, da Lei Municipal 653/99, será
Prefeitura Municipal de Itape LOS
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Rua Ulisses Escobar — 30
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E-mail : itapevatiexnet com br
CFP : 37.655-000
exonerado do cargo, não produzindo qualquer efeito, a partir daquela data, o
ato de nomeação a este cargo (Diretor de Escola).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 08 de outubro de 2.002
HILTON MORHEIRO
Prefeito Municipal
soLaNtEt bis DA SILVA E SOUZA
Secretária de Educação

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