| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2002 |
| Date | 2002-10-25 |
| Ementa | ABRE NO ORÇAMENTO DE 2002, CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A iram, ips sitio rr iinorececimimem CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEIN.º 745/02 “Abre, no Orçamento de 2.002, Crédito Especial Suplementar e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI: Art. 1º - Fica aberto crédito especial suplementar no orçamento de 2.002, na parte referente ao Poder Legislativo, nas seguintes dotações e com Os seguintes valores: 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2002-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA 339030 — Material de Consumo.........eeses ecorcomesecprencesesas R$ 1.500,00 Total... «R$ 1.500,00 Art. 2º. — O crédito suplementar referido no art. 1º. terá como fonte orçamentária o cancelamento da seguinte dotação: 01 — CAMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2002- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA R$ 1.500,00 .R$ 1.500,00 449052 — Equipamentos e mat. de consumo. Total........eccersersessesa erenconcovarenssaerecneoocsmnnasncenes esa Art. 3º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. MARCIO a UE DA SILVA À Presidenté da Câmara tn LEGISLATIVO BR ITAPEVA — MG. nPROV Abe hi