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norma nº 745/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2002
Date 2002-10-25
EmentaABRE NO ORÇAMENTO DE 2002, CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1030

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A iram, ips sitio
rr iinorececimimem
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 745/02
“Abre, no Orçamento de 2.002, Crédito Especial
Suplementar e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus vereadores aprova a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aberto crédito especial suplementar no orçamento de 2.002, na
parte referente ao Poder Legislativo, nas seguintes dotações e com Os seguintes valores:
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2002-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
339030 — Material de Consumo.........eeses ecorcomesecprencesesas R$ 1.500,00
Total... «R$ 1.500,00
Art. 2º. — O crédito suplementar referido no art. 1º. terá como fonte orçamentária o
cancelamento da seguinte dotação:
01 — CAMARA MUNICIPAL
01.031.0101.2002- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
R$ 1.500,00
.R$ 1.500,00
449052 — Equipamentos e mat. de consumo.
Total........eccersersessesa erenconcovarenssaerecneoocsmnnasncenes esa
Art. 3º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
MARCIO a UE DA SILVA
À
Presidenté da Câmara
tn LEGISLATIVO BR
ITAPEVA — MG.
nPROV Abe hi

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