| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2002 |
| Date | 2002-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA MG Á ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Itapeva Foias Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaidexnet.com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI ce ztdor ASSINATURA «amtoriza a adesão do Município de Hapeva- MG, à Associação do Circuito Turístico Serras Verdes do Sul de Minas, € dá outras providencias”. A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes APROVA a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover a adesão do Município de Itapeva-MG à ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com sede no Bosque Municipal Leonardo Lupetti, s/n — Centro - Extrema — MG., CEP 37640.000, cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório e Regimento Interno. Art. 2º - Fica o Município de Itapeva — MG.., autorizado na qualidade de membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da respectiva taxa de adesão, para seu ingresso no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e a efetuar uma contribuição Prefeitura Municipal de Itapeva. Folhas Estado de Minas Gerais Pro) Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapevaúdexnet.com.br CFP: 37.655-000 regular mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), à partir da data de adesão. $ 1º - Os valores mencionados no caput do artigo estão em conformidade com a determinação do Regimento Interno da referida Associação. $ 2º - O valor da contribuição regular, poderá ser corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente lei no exercício financeiro de 2.002 serão utilizados os recursos consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais autorizados por lei: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL Unidade: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, LAZER E TURISMO 23 — Comércio e Serviços 23 695 — Turismo 23 695 2101 — Promoção do Desenvolvimento do Turismo 3390 39 — Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente lei em cada exercício financeiro correspondente. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva:spexnet.com.br CEP : 37.655-000 Art. 5º - Fica o Banco do Brasil S/A , Agência 1706X , autorizado a reter a segunda parcela da cota do Fundo de Participação dos Municípios, a importância correspondente aos valores das mensalidades de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta autorizativa assinada pelo Prefeito Municipal e Tesoureiro, ficando o Bando do Brasil S/A, com a responsabilidade de creditar a importância em conta-corrente da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 31 de outubro de 2.002 | HILTON MONTEIRO Prefeito Municip CARLOS O CLEMENTE Secretário de Turismo ANÍ NINA ÃES de Gabinete