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norma nº 746/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2002
Date 2002-10-31
EmentaAUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA MG Á ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1031

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Prefeitura Municipal de Itapeva Foias
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaidexnet.com.br
CFP : 37.655-000
PROJETO DE LEI
ce ztdor
ASSINATURA
«amtoriza a adesão do Município de Hapeva-
MG, à Associação do Circuito Turístico Serras
Verdes do Sul de Minas, € dá outras
providencias”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de
Minas Gerais, através de seus representantes APROVA a seguinte L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a promover a adesão do Município de Itapeva-MG à
ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO
SUL DE MINAS, com CNPJ nº 05.044.444/0001-42, com sede no Bosque
Municipal Leonardo Lupetti, s/n — Centro - Extrema — MG., CEP 37640.000,
cujo objetivo é a preservação e proteção do meio ambiente, a divulgação e
expansão da cultura regional e o desenvolvimento do turismo sustentável na
região, conforme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório
e Regimento Interno.
Art. 2º - Fica o Município de Itapeva — MG..,
autorizado na qualidade de membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO
CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, a
efetuar o pagamento da respectiva taxa de adesão, para seu ingresso no valor
de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) e a efetuar uma contribuição
Prefeitura Municipal de Itapeva. Folhas
Estado de Minas Gerais Pro)
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapevaúdexnet.com.br
CFP: 37.655-000
regular mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), à partir da
data de adesão.
$ 1º - Os valores mencionados no caput do artigo
estão em conformidade com a determinação do Regimento Interno da referida
Associação.
$ 2º - O valor da contribuição regular, poderá ser
corrigida monetariamente, de acordo com o determinado no Regimento
Interno da referida Associação.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes da
presente lei no exercício financeiro de 2.002 serão utilizados os recursos
consignados na seguinte dotação orçamentária e créditos adicionais
autorizados por lei:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA,
LAZER E TURISMO
23 — Comércio e Serviços
23 695 — Turismo
23 695 2101 — Promoção do Desenvolvimento do Turismo
3390 39 — Outros Serviços e Encargos
Art. 4º - Durante a elaboração dos orçamentos do
Município para os exercícios seguintes, serão consignadas dotações
orçamentárias para custear as despesas da presente lei em cada exercício
financeiro correspondente.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva:spexnet.com.br
CEP : 37.655-000
Art. 5º - Fica o Banco do Brasil S/A , Agência
1706X , autorizado a reter a segunda parcela da cota do Fundo de Participação
dos Municípios, a importância correspondente aos valores das mensalidades
de que se trata o artigo 2º, mediante apresentação da carta autorizativa
assinada pelo Prefeito Municipal e Tesoureiro, ficando o Bando do Brasil S/A,
com a responsabilidade de creditar a importância em conta-corrente da
ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURISTICO SERRAS VERDES DO
SUL DE MINAS.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itapeva, 31 de outubro de 2.002
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HILTON MONTEIRO
Prefeito Municip
CARLOS O CLEMENTE
Secretário de Turismo
ANÍ NINA ÃES
de Gabinete

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