| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçdexnet.com br CFP : 37.655-000 LEI Nº 772/03 «Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA, e eu HILTON MONTEIRO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, através da 6º Região da Polícia Militar, nos termos da minuta que faz parte integrante desta lei, com base no art. 109 da LOM; Art. 2º - As obrigações do Município, serão aquelas previstas na cláusula segunda, item 2 da minuta anexa. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas de sua execução por conta de dotações próprias do orçamento vigente e dos demais dos anos posteriores. Itapeva, 18 de junho de 2.003 SEuvosa IO HILTON MONTEIRO to Municipal ANÍSIO GUIMARÃES q — Chéte de Gabinete - a