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norma nº 772/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2003
Date 2003-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1040

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçdexnet.com br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº 772/03
«Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA, e eu
HILTON MONTEIRO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à
celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
através da 6º Região da Polícia Militar, nos termos da minuta que faz
parte integrante desta lei, com base no art. 109 da LOM;
Art. 2º - As obrigações do Município, serão
aquelas previstas na cláusula segunda, item 2 da minuta anexa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo
as despesas de sua execução por conta de dotações próprias do
orçamento vigente e dos demais dos anos posteriores.
Itapeva, 18 de junho de 2.003
SEuvosa IO
HILTON MONTEIRO
to Municipal
ANÍSIO GUIMARÃES
q — Chéte de Gabinete -
a

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