| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2003 |
| Date | 2003-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA ALTERAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1042 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Itapev: Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaDexnet com.br CFP : 37.655-000 PROJETO DE LEI nº 44/05 “Autoriza alteração de rubrica orçamentária e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, através de seus Representantes, APROVA: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar alteração de rubrica orçamentária (conta), constante da Ficha 01 do Orçamento Municipal, conforme abaixo discriminada, mantendo-se na forma original a unidade, função, subfunção, programa, projeto/atividade: I- 319091 Sentenças Judiciais (Excluir)2- — + W- 3390 91 - Sentenças Judiciais (Incluir) Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva, 18 de Junho de 2003 HILTON deseo Prefeito ento É 7 5 AA À ANÍSIO PERE ia s Chefe de erre A ra VAO UESLEY INÁCIO DA SILVA Controlador Interno