| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR APOIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaidexnetcom br CFP: 37.655-000 LEI Nº 776/03 “Autoriza o Poder Executivo a destinar apoio financeiro para a Associação dos Carreteiros de Itapeva - MG, e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Itapeva, aprovou e eu, Hilton Monteiro, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEE Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar apoio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DOS CARRETEIROS DE ITAPEVA - MG., CNPJ nº 03.290.885/0001-07, com sede à Praça Joaquim Luiz, 10 , representado na pessoa de sua Presidente, Sra. Dirce da Silva Lopes, portadora da cédula de identidade nº M-1.067.703 SSP MG e CPF nº 573.254.996-04, num total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais); 8 1º - O valor da verba, expresso no “capu?”, será pago à vista; $ 2º - O apoio a que se refere a presente lei será para pagamento de parte das despesas contratadas para a realização da festa; $3º - A não prestação de contas dos recursos liberados, implicará na sua reversão ao erário, submetendo-se O beneficiário desta lei, às sanções cabíveis à espécie; Art. 2º - As despesas decorrentes com o cumprimento desta lei correrão por conta da dotação 0205.133922101.2049.339039, do Orçamento do Município para o presente exercício; , Art. 3º - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Itapeva, 14 de julho de 2.003 HiLTOR isa Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Itapeva |