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← Itapeva (MG)

norma nº 777/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL / Eolhas
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
INATURA
LEI N.º 777/03
“Denomina logradouro público e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus Vereadores APROVOU e eu, BENEDITO GAMA NETO, Presidente da
Câmara, com fulcro no artigo 49, 86º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a atual rua das Andorinhas, cujo croqui faz parte integrante
desta Lei, denominada rua Ambrosina Custódia Pereira.
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Itapeva, 02 de setembro de 2.003.
CABRA Neto
Presidente da Câmara

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