| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1047 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 778/03 “Denomina logradouro público e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu, BENEDITO GAMA NETO, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 49, 86º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a atual rua dos Pardais, cujo croqui faz parte integrante desta Lei, denominada Rua Conceição Paula da Silva. Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 02 de setembro de 2.003. — Bei d a Neto Presidente da Câmara