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← Itapeva (MG)

norma nº 778/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 778 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1047

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 778/03
“Denomina logradouro público e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus Vereadores APROVA e eu, BENEDITO GAMA NETO, Presidente da
Câmara, com fulcro no artigo 49, 86º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica a atual rua dos Pardais, cujo croqui faz parte integrante desta
Lei, denominada Rua Conceição Paula da Silva.
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Itapeva, 02 de setembro de 2.003.
—
Bei d a Neto
Presidente da Câmara

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