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norma nº 779/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2003
Date 2003-08-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 19 DE JUNHO DE 2002.
native_id1048

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaexnet.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
N.º 779/03
“Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 730 de 19
de junho de 2.002”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas
Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON
MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 730 de 19 de junho
de 2.002 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica a Avenida da Indústrias, localizada no
Distrito Industrial I, denominada Avenida das Indústrias Antônio
Conrado de Oliveira.”
Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Itapeva, 11 de agosto de 2.003
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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