| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2003 |
| Date | 2003-08-11 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 730 DE 19 DE JUNHO DE 2002. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaexnet.com.br CFP : 37.655-000 LEI N.º 779/03 “Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 730 de 19 de junho de 2.002” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Municipal n.º 730 de 19 de junho de 2.002 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Fica a Avenida da Indústrias, localizada no Distrito Industrial I, denominada Avenida das Indústrias Antônio Conrado de Oliveira.” Art. 2º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 11 de agosto de 2.003 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal