| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel" |
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Prefeitura Municipal de lfapeva . Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail à tapevm a extiel com.br CFP: 37.655-000 LEI Nº 907 “Autoriza doação de imóvel” O povo do municipio de Itapeva MG, por seus representantes aprova e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG. Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 17.281.106/0001-03, o imóvel público consistente em “Uma gleba de terreno urbano, situada junto à Rua Nossa Senhora Aparecida, município de Itapeva MG, com as seguintes medidas e confrontações: “de frente para a referida rua mede entre os pontos A e B 10,00 metros, nos fundos divisando com a Copasa entre os pontos € e D mede 5,55 metros e entre os pontos E e D mede na confrontação com Devarte Siqueira da Costa e Luiz Carlos Siqueira da Costa, 2,15 metros, no lado direito confrontando com altina de Souza Scaringe mede entre os pontos À e E 25,10 metros e no lado esquerdo na confrontação com a área reservada de Olívio Chaves da Luz entre os pontos B e € mede 26,50 metros”, imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia MG sob nº R47 da matrícula 3.519. livro 02-RG, ficha 01, conforme cópia da escritura anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. Arm. 2º - A àrea descrita no art. 1º será utilizada para a construção de reservatórios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minos Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1 133 E-mail : mapeyanimexner. com, br : CFP: 37655-000 - COPASA. (Artigo acrescentado pela Emenda Aditiva n.º 001, de 10 de agosto de 2,005) Parágrafo único - Reverterá ao Poder Público Municipal o terreno doado, quando não utilizado na finalidade prevista neste artigo, sem qualquer ônus para o municipio. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Aditiva n.º 001, de 10 de agosto de 2.005) Art3º - Todas as despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação correrão à conta da donatária, Art4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, MâpevalMG, 22 de agosto de 2.005 BENEDITO PAULA DA SILVA Presidente da Câmara OSWALDO MARQUES DE LIMA Vice-Presidente CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA Secretário da Mesa