br-locleg corpus explorer

← Itapeva (MG)

norma nº 907/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2005
Date 2005-08-22
Ementa"Autoriza doação de imóvel"
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de lfapeva .
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail à tapevm a extiel com.br
CFP: 37.655-000
LEI
Nº 907
“Autoriza doação de imóvel”
O povo do municipio de Itapeva MG, por seus
representantes aprova e eu, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MG.
Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 17.281.106/0001-03, o imóvel
público consistente em “Uma gleba de terreno urbano, situada junto à
Rua Nossa Senhora Aparecida, município de Itapeva MG, com as
seguintes medidas e confrontações: “de frente para a referida rua
mede entre os pontos A e B 10,00 metros, nos fundos divisando com a
Copasa entre os pontos € e D mede 5,55 metros e entre os pontos E e D
mede na confrontação com Devarte Siqueira da Costa e Luiz Carlos
Siqueira da Costa, 2,15 metros, no lado direito confrontando com
altina de Souza Scaringe mede entre os pontos À e E 25,10 metros e no
lado esquerdo na confrontação com a área reservada de Olívio Chaves
da Luz entre os pontos B e € mede 26,50 metros”, imóvel registrado no
Cartório de Registro de Imóveis de Camanducaia MG sob nº R47 da
matrícula 3.519. livro 02-RG, ficha 01, conforme cópia da escritura anexa,
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Arm. 2º - A àrea descrita no art. 1º será utilizada para a
construção de reservatórios da Companhia de Saneamento de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minos Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1 133
E-mail : mapeyanimexner. com, br
: CFP: 37655-000
- COPASA. (Artigo acrescentado pela Emenda Aditiva n.º 001, de 10 de
agosto de 2,005)
Parágrafo único - Reverterá ao Poder Público Municipal o
terreno doado, quando não utilizado na finalidade prevista neste artigo, sem
qualquer ônus para o municipio. (Parágrafo acrescentado pela Emenda
Aditiva n.º 001, de 10 de agosto de 2.005)
Art3º - Todas as despesas decorrentes da lavratura de
escritura de doação correrão à conta da donatária,
Art4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
MâpevalMG, 22 de agosto de 2.005
BENEDITO PAULA DA SILVA
Presidente da Câmara
OSWALDO MARQUES DE LIMA
Vice-Presidente
CLÁUDIO VIEIRA DA SILVA
Secretário da Mesa

open original →