| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de ltapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaçõdexnet.com.br CFP : 37.655-000 LEI ne 783/03 “Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, destinado a indenização expropriatória amigável de imóveis urbanos; Unidade 0203 - Departamento de Finanças Função 04 - Administração Subfunção 846 — Outros Encargos Especiais Programa 0000 — Controle da Dívida Projeto/Atividade 0.004 — Parcelamento da Dívida com o Fapemi Conta 4690 71 — Amortização da Dívida Contratual resgatado Valor R$ 43.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........ccscscscsesesencesenserereoee-R$ 43.000,00 Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações: Unidade 0201 — Gabinete do Prefeito Função 03 — Essencial a Justiça Subfunção 092 — Representação Judicial e Extrajudicial Programa 0408 — Julgamento Administrativos de Dir. Reclamados Projeto/Atividade 2.002 — Desp.Julg. Direitos Recl. Junto Poder Público Conta 339091 — Sentenças Judiciais Valor R$ 43.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.................... sem R$ 43.000,00 Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais À : Rua Ulisses Escobar — 30 E Fone: (035) 434-1354— 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet com.br CFP: 37.655-000 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itapeva, 29 de agosto de 2.003 I- HILTON MONTEIRO . PA, Prefeito Munieipa 2: ÃES