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norma nº 783/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1051

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Prefeitura Municipal de ltapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaçõdexnet.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
ne 783/03
“Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas
Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito
Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito
especial, destinado a indenização expropriatória amigável de imóveis urbanos;
Unidade 0203 - Departamento de Finanças
Função 04 - Administração
Subfunção 846 — Outros Encargos Especiais
Programa 0000 — Controle da Dívida
Projeto/Atividade 0.004 — Parcelamento da Dívida com o Fapemi
Conta 4690 71 — Amortização da Dívida Contratual resgatado
Valor R$ 43.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.........ccscscscsesesencesenserereoee-R$ 43.000,00
Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam
anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações:
Unidade 0201 — Gabinete do Prefeito
Função 03 — Essencial a Justiça
Subfunção 092 — Representação Judicial e Extrajudicial
Programa 0408 — Julgamento Administrativos de Dir. Reclamados
Projeto/Atividade 2.002 — Desp.Julg. Direitos Recl. Junto Poder Público
Conta 339091 — Sentenças Judiciais
Valor R$ 43.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................... sem R$ 43.000,00
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais À :
Rua Ulisses Escobar — 30 E
Fone: (035) 434-1354— 434-1133
E-mail : itapeva(Dexnet com.br
CFP: 37.655-000
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Itapeva, 29 de agosto de 2.003
I-
HILTON MONTEIRO
. PA,
Prefeito Munieipa
2:
ÃES

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