| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 705 DE 22.10.2001 E 729 DE 19.06.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapev Estado de Minas Gerais é Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaldexnet. com.br CFP : 37.655-000 LEI Nº784/03 “Altera dispositivos das Leis 705 de. 22.10.2001 e 729 de 19.06.2002 e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais por seus Representantes APROVA a seguinte e eu HILTON MONTEIRO, SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o anexo 1 da Lei 705 de 22.10.2001, com a inclusão das seguintes dotações: 0203 04 846 000 0004 — Parcelamento de Dívida com o Fapemi .....cccccccteerenee cce rnecerced R$ 43.000,00 Parágrafo Único - A alteração dar-se-á através do disposto nos arts. 2º e 3º da AN Prefeitura Municipal de Itapeva: Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 Lei citada no “caput” e Art. 46, da Lei 729 de 19.06.2002. Art. 3º -— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.