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norma nº 787/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 787 / 2003
Date 2003-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS (BANCO DE ALIMENTOS)
native_id1055

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Prefeitura Municipal de ltapev'
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapeva é exnet com.br o
CFP : 37.655-00
LEI - seus efeitos Leg
N.º 787/03 ITAPEVA DA /
“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal
de Incentivo à Doação de Alimentos(Banco de
Alimentos)”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu
HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal, sanciono é promulgo à
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de
Itapeva, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de
Alimentos — cujo produto deverá ser distribuído à população em situação
de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição de
aquisição de alimentos.
Art, 2º. -O programa terá, como principal objetivo,
arrecadar, junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e
comerciais e ao público de uma maneira geral, alimentos, em condições
próprias de serem consumidos com segurança.
Art. 3º - Para o atendimento ao disposto nesta
Lei o Poder Executivo deverá criar condições administrativas, técnicas,
necessárias para distribuição dos alimentos recebidos em doação.
Parágrafo Único - A distribuição deverá
beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo programa,
Estado de Minas Gerais
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, CFP: 37.655-000
devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da
distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas
individuais.
Art. 4º - A operacionalização do programa
deverá ficar a cargo da Assistência Social, que baixará as normas
complementares, para o seu perfeito funcionamento.
Parágrafo Único- O Executivo Municipal
poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades,
governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do programa.
Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias.
Itapeva, 01 de outubro de 2.003.
Sua!
HILTON MONTEIRO
Chefé de Gabinete
Ê
N
8
Prefeitura Municipal de Itapeva dk ;

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