| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2003 |
| Date | 2003-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ALIMENTOS (BANCO DE ALIMENTOS) |
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Prefeitura Municipal de ltapev' Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva é exnet com.br o CFP : 37.655-00 LEI - seus efeitos Leg N.º 787/03 ITAPEVA DA / “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos(Banco de Alimentos)” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO , Prefeito Municipal, sanciono é promulgo à seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Itapeva, o Programa de Incentivo à Doação de Alimentos — Banco de Alimentos — cujo produto deverá ser distribuído à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente no que se refere à condição de aquisição de alimentos. Art, 2º. -O programa terá, como principal objetivo, arrecadar, junto a produtores rurais, estabelecimentos industriais e comerciais e ao público de uma maneira geral, alimentos, em condições próprias de serem consumidos com segurança. Art. 3º - Para o atendimento ao disposto nesta Lei o Poder Executivo deverá criar condições administrativas, técnicas, necessárias para distribuição dos alimentos recebidos em doação. Parágrafo Único - A distribuição deverá beneficiar preferencialmente às entidades credenciadas pelo programa, Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : iepevaiienner com br , CFP: 37.655-000 devendo, no entanto, alcançar toda a população necessitada, através da distribuição, em caráter excepcional e complementar, a pessoas individuais. Art. 4º - A operacionalização do programa deverá ficar a cargo da Assistência Social, que baixará as normas complementares, para o seu perfeito funcionamento. Parágrafo Único- O Executivo Municipal poderá formar parcerias e convênios com órgãos e entidades, governamentais ou não, para a consecução dos objetivos do programa. Art. Sº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias. Itapeva, 01 de outubro de 2.003. Sua! HILTON MONTEIRO Chefé de Gabinete Ê N 8 Prefeitura Municipal de Itapeva dk ;