| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER , AO PROPRIETÁRIO, ÁREA DE TERRENO OCUPADA PELO MUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. |
| native_id | 1056 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Itapev Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 —434-1133 E-mail : itapevaiZexnet.com.br CFP : 37.655-000 LEI Nº 789 “Autoriza o Poder Executivo a devolver, ao proprietário, área de terreno ocupada pelo Município, nas condições que estabelece.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a devolver, ao proprietário, Senhor BENEDITO ALVES DA CUNHA, a área de terreno descrita no memorial e desenhada na planta anexos, que integram esta lei, localizada no Bairro Policas, ocupada graciosamente pelo Município, que nele edificou um prédio que abrigou Escola Municipal hoje desativada. Parágrafo único — A devolução autorizada no art. 1º compreende o edificio existente sobre o terreno, nas condições em que se encontra, segundo laudo anexo, que também integra esta lei. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapevarpexnet.com.br CFP: 37.655-000 Art. 2º - No ato da assinatura do documento de devolução da área e da construção, referidos no art. 1º, o Município deverá receber, do proprietário do terreno , o valor de R$ 5.090,00 (Cinco mil e noventa reais), a titulo de indenização pelas benfeitorias realizadas pelo Município e que integram seu imóvel (parágrafo único, do art. 1º). Art. 3º - No documento referido no art. 2º, deverá constar, como condição do negócio autorizado por esta lei, a quitação, por parte do proprietário do terreno referido no art. 1º, em favor do Município, de qualquer valor que pudesse ele pretender, a qualquer título, pela ocupação do seu terreno operado pelo Município. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 20 de outubro de 2003 N HILTON sm Prefeito Municipal hefe de Gabinete + v4 ASSINATURA /