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norma nº 789/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER , AO PROPRIETÁRIO, ÁREA DE TERRENO OCUPADA PELO MUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.
native_id1056

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Prefeitura Municipal de Itapev
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 —434-1133
E-mail : itapevaiZexnet.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
Nº 789
“Autoriza o Poder Executivo a devolver, ao
proprietário, área de terreno ocupada pelo
Município, nas condições que estabelece.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu
HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e
PROMULGO a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
devolver, ao proprietário, Senhor BENEDITO ALVES DA
CUNHA, a área de terreno descrita no memorial e desenhada na
planta anexos, que integram esta lei, localizada no Bairro Policas,
ocupada graciosamente pelo Município, que nele edificou um prédio
que abrigou Escola Municipal hoje desativada.
Parágrafo único — A devolução autorizada
no art. 1º compreende o edificio existente sobre o terreno, nas
condições em que se encontra, segundo laudo anexo, que também
integra esta lei.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapevarpexnet.com.br
CFP: 37.655-000
Art. 2º - No ato da assinatura do documento
de devolução da área e da construção, referidos no art. 1º, o Município
deverá receber, do proprietário do terreno , o valor de R$ 5.090,00
(Cinco mil e noventa reais), a titulo de indenização pelas benfeitorias
realizadas pelo Município e que integram seu imóvel (parágrafo único,
do art. 1º).
Art. 3º - No documento referido no art. 2º,
deverá constar, como condição do negócio autorizado por esta lei, a
quitação, por parte do proprietário do terreno referido no art. 1º, em
favor do Município, de qualquer valor que pudesse ele pretender, a
qualquer título, pela ocupação do seu terreno operado pelo Município.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 20 de outubro de 2003
N
HILTON sm
Prefeito Municipal
hefe de Gabinete
+
v4
ASSINATURA /

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