| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 790 / 2003 |
| Date | 2003-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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paerarma, Prefeitura Municipal de Itapeva, Fohas Estado de Minas Gerais f *Fleni, terem º as Rua Ulisses Escobar — 30 f Fone: [035) 434-1354 — 434-1133 sir E-mail : itapevagrexnet. com.br ad CFP: 37.655-000 LEI nº 790 “Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte: LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, destinado a indenização expropriatória amigável de imóveis urbanos; Unidade 0204 - Departamento de Educação Função 12 - Educação Subfunção 122 — Administração Geral Programa 1202 — Atendimento ao Ensino Fundamental Projeto/Atividade 1.057 - Aquisição de Imóveis Urbanos Conta 4490.61 — Aquisição de Imóveis Valor R$ 6.434,48 Prefeitura Municipal de Itapeva nas Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 dO Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 Cansem ! ASSINATURA E-mail : itapevaiZexnet com.br emeramem CFP : 37.655-000 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............ceecereeneemee R$ 6.434,48 Art. 2º - Para ocorrer o disposto no artigo anterior, ficam anuladas parcial ou totalmente as seguintes dotações: Unidade 0201 — Gabinete do Prefeito Função 04 — Administração Subfunção 122 — Administração Geral Programa 0401 — Ações do Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade 2.070 — Manut das Atividades do Gabinete do Prefeito Conta 339030 — Material de Consumo Valor R$ 6.434,48 TOTAL DAS ANULAÇÕES............ e R$ 6.434,48 Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. , Kapeva, 22 de outubro de 2.003 7 ua L HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal