| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR ACORDO EM EXPROPRIAÇÃO, MEDIANTE AS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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e. ... Ls Prefeitura Municipal de ltapeva dr | Estado de Minas Gerais n ESSINÁTURA 7 Rua Ulisses Escobar — 30 Dm Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapeva exnet.com.br CFP: 37.655-000 rrAPEvA 2 2903 794 indo “Autoriza o Poder Executivo a efetivar acordo em expropriação, mediante as condições que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar acordo, para a expropriação cuidada no Processo Administrativo 061/02, iniciado pelo Decreto nº 013, de 22 de maio de 2.003, que tem por objeto o imóvel urbano , de propriedade de Carlos César da Silva, RG nº 21.763.071-6, localizado nesta Cidade, à Rua Benedito Lima de Andrade, 638, objeto da matrícula nº 8.181, R.l, acordo esse a ser celebrado mediante as seguintes condições: 1 - O Município indenizará o expropriado, pela integralidade de seu imóvel e das benfeitorias nele contidas, desta forma: 1.1 — pagará a importância de R$ 2.300,00 (Dois - mil e trezentos reais) à vista, equivalente ao valor da edificação realizada no imóvel; | : / Folhas” & Prefeitura Municipal de Itape Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevad exnst.com.br CFP : 37.655-000 12 — dará em pagamento o terreno público resets io ic identificado como “lote 4”, da quadra “C” do Loteamento Municipal Cristóvão Chiaradia, com área de 170 m2, cuja escritura definitiva será outorgada pelo Município , após o registro do Loteamento no Registro Imobiliário de Camanducaia; 1.3 — O expropriado poderá retirar para si O | material de construção civil que seja possível, extraído da demolição do imóvel construído sobre seu terreno (expropriado); 1.4 — pagará de imediato, o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de complementação da indenização. Art. 2º - Como o cumprimento da condição prevista no item 1.2, do art. 1º, depende de ação de terceiros e não tem prazo certo para ocorrer, a expropriação referida nesta lei será resolvida por instrumento particular, em que garanta ao Município ingressar na posse da área expropriada, no prazo máximo de 60 dias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas de sua execução por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Itapeva, 28 de outubro d ( aro O AMA Prefeito Municipal hefe de Gabinete