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norma nº 796/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 796 / 2003
Date 2003-10-05
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 652, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS, DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1065

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Eae
ê
Grau
Fone: (035)3434-1354 - Ramal 23 E-mail: pitapevaDitapevamg.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
R: Ulisses Escobar, nº 30 -37655.000
LEI
nº 796
“Altera os dispostivos da Lei 652, de 12 de
novembro de 1.999, que Dispõe sobre o
quadro de pessoal, plano de carreiras e
vencimentos, dos Servidores do Magistério do
Município de Itapeva e dá outras
providencias”
A Câmara Municipal de Itapeva por seus
representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte L EI
Art. 1º - O quadro 2 do Anexo IV da Lei 652, de 12
de novembro de 1999, passa a vigorar com os seguintes valores:
QUADRO 2 DO ANEXO IV
Faixall|s1 B2 B3
A R$ 8,13 R$ 8,37 R$ 8,62
R$888| R$9,15] R$942
1 r$sro] R$999] R$10,29
R$10,60] R$10,92] R$11,25
R$11,59] R$11,93] R$12,29
R$1266] R$1304] R$13,43
R$13,84] R$14,25) R$14,68
R$15,12] R$15,57] R$16,04
R$16,52] R$17,02] R$17,53
R$1805] R$1859] R$19,15
R$19,73] R$20,32] R$20,93)
R$21,56] R$2220) R$22,87
T
Ajc|-Ton|im|jD/ojm
|
|
Art. 2º — O cargo efetivo adiante identificado, integrante
do anexo II passa a valer com a seguinte carga horária e faixa de vencimento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Estado de Minas Gerais
Rº Ulisses Escobar, nº 30 -37655.000
Fone: (035)3434-1354 - Ramal 23 E-mail: pmitapevaQitapevamg.com.br
DO DD o
Classe de cargos
TABELA
Denominação
PNF- Professor | MH | B2 | A | Att.
Art. 3º - O anexo VI da Lei 652, 12 de
novembro de 1.999, que descreve as atribuições das classes de cargos passa a
vigorar com os acréscimos e alteração do anexo Il desta Lei.
Art. 4º - Os demais dispositivos da Lei
originária, manterão o conteúdo a que foram propostos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapeva, 05 de OUTUBRO de 2.003
AS
HILTC SN sudo,
Prefeito Municipal

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