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norma nº 804/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 804 / 2003
Date 2003-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA.
native_id1066

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Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapevaDitapevamg.com.br
CFP : 37.655-000
“DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA
ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DE ITAPEVA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA,
com fulcro no art. 32, $ 1º, ] e Ve $ 2º Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966, por seus representantes APROVA e eu HILTON
MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a
seguinte L E I:
Art. 1º - Fica assim delimitada a zona de
expansão urbana do Município de Itapeva:
“A área de expansão urbana do Município,
inicia no M.01 às margens da BR 381, divisa com o Sr. João
Bueno, segue em linha reta até o marco M.02, até encontrar um
córrego ali existente, por ele sobe até encontrar o M.03, que
virando à direita sobe em linha reta até o M.04 na avenida que dá
acesso as industrias, passando pelas divisas de Vicente Pereira da
Rosa e outros, Bruno do Nascimento e Outros e José Cláudio da
Rosa, vira à esquerda e sobe pela dita avenida até encontrar O
M.05 na divisa com o imóvel de propriedade do Ciexsul —
Prefeitura Municipal de lapevá dê.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais 1 e
Rua Ulisses Escobar — 30 ASS TUR
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CFP : 37.655-000
Consórcio Intermunicipal do Extremo Sul de Minas, por ela
seguindo até atingir O M.06 na divisa com o José Paula da Silva,
por ela desce até atingir o M.07, localizado na faixa de domínio do
DNIT, seguindo em linha reta até a BR 381, atravessando-a €
subindo na pista sul até encontrar o M.08, no Posto da Polícia
Rodoviária, continuando pela BR até atingir o marco M.09, por
onde passa à linha divisória da zona urbana do Município, até
atingir o M.01 onde iniciou e finda-se.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei, O
croqui e o memorial descritivo da área, devidamente visados pelo
Departamento de Obras do Município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 24 de dezembro de 2.003
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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