| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2003 |
| Date | 2003-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA. |
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Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapevaDitapevamg.com.br CFP : 37.655-000 “DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, com fulcro no art. 32, $ 1º, ] e Ve $ 2º Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, por seus representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte L E I: Art. 1º - Fica assim delimitada a zona de expansão urbana do Município de Itapeva: “A área de expansão urbana do Município, inicia no M.01 às margens da BR 381, divisa com o Sr. João Bueno, segue em linha reta até o marco M.02, até encontrar um córrego ali existente, por ele sobe até encontrar o M.03, que virando à direita sobe em linha reta até o M.04 na avenida que dá acesso as industrias, passando pelas divisas de Vicente Pereira da Rosa e outros, Bruno do Nascimento e Outros e José Cláudio da Rosa, vira à esquerda e sobe pela dita avenida até encontrar O M.05 na divisa com o imóvel de propriedade do Ciexsul — Prefeitura Municipal de lapevá dê. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais 1 e Rua Ulisses Escobar — 30 ASS TUR Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 am E-mail : pmitapevaQDitapevamg.com.br CFP : 37.655-000 Consórcio Intermunicipal do Extremo Sul de Minas, por ela seguindo até atingir O M.06 na divisa com o José Paula da Silva, por ela desce até atingir o M.07, localizado na faixa de domínio do DNIT, seguindo em linha reta até a BR 381, atravessando-a € subindo na pista sul até encontrar o M.08, no Posto da Polícia Rodoviária, continuando pela BR até atingir o marco M.09, por onde passa à linha divisória da zona urbana do Município, até atingir o M.01 onde iniciou e finda-se. Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei, O croqui e o memorial descritivo da área, devidamente visados pelo Departamento de Obras do Município. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 24 de dezembro de 2.003 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal