| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | "Autoriza a realização de serviços de terraplanagem" |
| native_id | 107 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva - MG Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar, 30 Fone: (35) 3434/1354 e-mail: pmitapeva aapevame com br 37.655-000 - ltapeva MG LEI “Autoriza a realização de serviços de terraplanagem” O povo do Município de Itapeva = MG, por scus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, DENNI CARLOS QUEIRÓZ, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, com seus recursos materiais e humanos, realizar a terraplanagem dos terrenos onde serão implantadas as empresas “STARMINAS ALUMÍNIO S/A e ESPAN LAVANDERIA LTDA - ME”, conforme cópia dos protocolos de intenções firmados em 15.08.2003 e 27.07.2005 respectivamente, que ficam fazendo parte integrante desta lei, Art.2º- Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva MG, 30 dejagosto de 2005. Í f / j DENNI CARLOS Sea | . | i | e NA N Ar (IN AY pal |