| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2004 |
| Date | 2004-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BORRACHARIAS E EMPRESAS DE RECAUCHUTAGEM ADOTAREM MEDIDAS PARA EVITAR A EXISTÊNCIA DE CRIADOUROS DE AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP : 37.655-000 LEI Nº810 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros de Aedes aegypti e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam as borracharias e recauchutageens obrigadas a adotar medidas que visem evitar a existência de criadouros para o “Aedes aegypti”. ES Art. 2º - Ficam os estabelecimentos citados no artigo anterior obrigados a realizar a cobertura de pneus novos é recauchutados, ou cortes de pneus inaproveitáveis, que se encontrem no âmbito de suas instalações. Art. 3º - A Prefeitura Municipal deverá realizar ampla campanha educativa dirigida aos proprietários de borracharias e empresas de recauchutagem, alertando sobre os riscos da manutenção desses criadouros. Prefeitura Municipal de Itapeva AEE Estado de Minas Gerais o” Rua Ulisses Escobar — 30 cm Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 = A E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br assa CEP : 37.655-000 Art. 4º - Os infratores serão punidos com as seguintes penalidade, a serem aplicadas progressivamente em caso de reincidência: I— multa de 500 (quinhentas) UF TRs; H- multa de 1.000 (mil) UFIRs; HI — suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 (trinta) dias; IV — cassação da autorização de funcionamento Art. 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 02 de fevereiro de 2.004. Sua HILTON MONTEIRO Prefeito. M ly