| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2003 |
| Date | 2003-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 742 DE 28.11.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mio a Prefeitura Municipal de ltapeva/ fon Estado de Minas Gerais a e ] Rua Ulisses Escobar — 30 , / Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E RESNATURE / E-mail: itapeva(Dexnet.com.br E CFP :37.655-000 em EI Nº 797 “Altera dispositivos da Lei 742 de | 28.11.2.002, e dá outras providencias” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º-O art. 3º, Ie Il da Lei 742 de 28 de novembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O CMAS, terá a seguinte composição: 1 -— Representantes do Governo Municipal: a)2 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. b) 1 Representante da Secretaria de Educação. c) 1 Representante do Departamento de Finanças. Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E-mail: itapeva(Dexnet.com.br CFP : 37.655-000 W -— Representantes da Área não Governamental: a) 4 Representantes de Prestadores de Serviços. Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei 742 de 28 de novembro de 2.002, permanecerão inalterados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal