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norma nº 797/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2003
Date 2003-11-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 742 DE 28.11.2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de ltapeva/ fon
Estado de Minas Gerais a e ]
Rua Ulisses Escobar — 30 , /
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 E RESNATURE /
E-mail: itapeva(Dexnet.com.br E
CFP :37.655-000
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Nº 797
“Altera dispositivos da Lei 742 de
|
28.11.2.002, e dá outras providencias”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus Representantes APROVA e
eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e
PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º-O art. 3º, Ie Il da Lei 742 de 28
de novembro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O CMAS, terá a seguinte
composição:
1 -— Representantes do Governo
Municipal:
a)2 Representantes da Secretaria
Municipal de Saúde e Assistência
Social.
b) 1 Representante da Secretaria de
Educação.
c) 1 Representante do Departamento de
Finanças.
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
E-mail: itapeva(Dexnet.com.br
CFP : 37.655-000
W -— Representantes da Área não
Governamental:
a) 4 Representantes de Prestadores de
Serviços.
Art. 2º - Os demais dispositivos da Lei 742
de 28 de novembro de 2.002, permanecerão inalterados.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal

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