| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA. |
| native_id | 1072 |
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ER! Í Folhas Nº Prefeitura Municipal de Itape Wa Estado de Minas Gerais , Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaQitapevamg.com.br CEP : 37.655-000 LEI Nº 798 “Autoriza alteração da linha divisória com o Município de Camanducaia.” o A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, por seus Representantes e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a incorporação, neste Município, do território atualmente pertencente ao Município de Camanducaia, contido no seguinte perímetro: “Começa no rio Camanducaia, na ponte chamada ponte de zinco; sobe a encosta fronteira e alcança o divisor da vertente da margem direita do Córrego Pericos, pelo qual continua até defrontar as cabeceiras do Córrego do Mato Dentro, que banha a povoação de Campo Redondo; contorna essas cabeceiras e segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego do Mato Dentro, até sua foz no Rio Camanducaia; sobe por este rio até a ponte de zinco; ponto inicial dessa descrição 2 | Art. 2º - A presente alteração territorial tornar-se-á oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativo f olhas Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais ASSINATURA Rua Ulisses Escobar — 30 dd Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br CEP: 37.655-000 do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 62, Inciso XXVI, da Constituição do Estado. Art.3º - Caberá ao IGA — Instituto de Geociências Aplicadas do Estado de Minas Gerais, a elaboração e o fornecimento à Assembléia do texto descritivo das modificações de limites municipais resultantes desta alteração. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Kapeva, 25 de novembro de 2.003 stuuaulo HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal € de Gabinete