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← Itapeva (MG)

norma nº 798/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaAUTORIZA ALTERAÇÃO DA LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA.
native_id1072

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ER! Í
Folhas Nº
Prefeitura Municipal de Itape Wa
Estado de Minas Gerais ,
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevaQitapevamg.com.br
CEP : 37.655-000
LEI
Nº 798
“Autoriza alteração da linha divisória com
o Município de Camanducaia.”
o A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, por seus Representantes e eu HILTON MONTEIRO,
Prefeito Municipal SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a incorporação,
neste Município, do território atualmente pertencente ao Município de
Camanducaia, contido no seguinte perímetro:
“Começa no rio Camanducaia, na ponte
chamada ponte de zinco; sobe a encosta fronteira e alcança o divisor
da vertente da margem direita do Córrego Pericos, pelo qual
continua até defrontar as cabeceiras do Córrego do Mato Dentro, que
banha a povoação de Campo Redondo; contorna essas cabeceiras e
segue pelo divisor da vertente da margem direita do Córrego do Mato
Dentro, até sua foz no Rio Camanducaia; sobe por este rio até a ponte
de zinco; ponto inicial dessa descrição 2 |
Art. 2º - A presente alteração territorial
tornar-se-á oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativo
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olhas
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais ASSINATURA
Rua Ulisses Escobar — 30 dd
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br
CEP: 37.655-000
do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 62, Inciso XXVI, da
Constituição do Estado.
Art.3º - Caberá ao IGA — Instituto de
Geociências Aplicadas do Estado de Minas Gerais, a elaboração e o
fornecimento à Assembléia do texto descritivo das modificações de
limites municipais resultantes desta alteração.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Kapeva, 25 de novembro de 2.003
stuuaulo
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
€ de Gabinete

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