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norma nº 800/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DE PLANEJAMENTO FAMILIAR AOS PAIS DE ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 800/03
De 17 de dezembro de 2.003.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação
sexual e de planejamento familiar aos pais de
alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental
da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por
meio de seus Vereadores APROVA e.eu, BENEDITO GAMA NETO, Presidente da
Câmara, com fulcro no artigo 49, 83º da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, inc. IV do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - As escolas da Rede Municipal de Ensino deverão,
obrigatoriamente, proporcionar através de palestras e reuniões, a orientação sexual e de
planejamento familiar aos pais de alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental.
Parágrafo único — A presença dos pais nas reuniões de que trata O “caput”
deste artigo será facultativa.
Art. 2º - A secretaria Municipal de Saúde, através de ação conjunta com a
Rede Municipal de Ensino, oferecerá pessoal qualificado e o material necessário ao
atendimento das disposições contidas nesta lei.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal no prazo de (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Itapeva, 17 de dezembro de 2003
Presidente da Câmara

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