| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E DE PLANEJAMENTO FAMILIAR AOS PAIS DE ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 800/03 De 17 de dezembro de 2.003. “Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação sexual e de planejamento familiar aos pais de alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e.eu, BENEDITO GAMA NETO, Presidente da Câmara, com fulcro no artigo 49, 83º da Lei Orgânica Municipal e artigo 38, inc. IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - As escolas da Rede Municipal de Ensino deverão, obrigatoriamente, proporcionar através de palestras e reuniões, a orientação sexual e de planejamento familiar aos pais de alunos do Ensino Infantil e Ensino Fundamental. Parágrafo único — A presença dos pais nas reuniões de que trata O “caput” deste artigo será facultativa. Art. 2º - A secretaria Municipal de Saúde, através de ação conjunta com a Rede Municipal de Ensino, oferecerá pessoal qualificado e o material necessário ao atendimento das disposições contidas nesta lei. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 4º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Itapeva, 17 de dezembro de 2003 Presidente da Câmara