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norma nº 805/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS CONDIÇÕES DE EFETIVAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevaQitapevamg.com.br
CFP : 37.655-000
LEI
N.º 805
“Dispõe sobre a publicidade das
condições de efetivação das obras
públicas municipais e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores
APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º “Em toda e qualquer obra pública
municipal, haverá no local, de forma bem visível ao público, durante todo o
período de sua execução, placa informativa contendo os seguintes dados:
I— nome e escudo do Município;
II- Prazo provável de início e término da
obra;
IN- início e término de cada fase se for o
caso;
IV — custo da obra expresso em moeda
corrente;
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail : pmitapevaMitapevamg.com.br
CFP: 37.655-000
V - dotação orçamentária pela qual ocorrerá o
custo da obra;
VI especificação da origem dos recursos
aplicados na obra;
VII- número do certame licitatório;
VIIE- nome da empresa contratada;
IX- número de empregos gerados.
Art. 2º - A despesa com a publicação dos dados
citados no artigo anterior, correrá por conta da empresa executora.
Art. 3º - A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá obedecer a
legislação pertinente.
Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta
Lei acarretará o embargo da obra, sem prejuízo de outras providências
cabíveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapeva, 29 de dezembro de 2.003.
mL TONS
Prefeito Munieipal
de Gabinete

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