| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DAS CONDIÇÕES DE EFETIVAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaQitapevamg.com.br CFP : 37.655-000 LEI N.º 805 “Dispõe sobre a publicidade das condições de efetivação das obras públicas municipais e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º “Em toda e qualquer obra pública municipal, haverá no local, de forma bem visível ao público, durante todo o período de sua execução, placa informativa contendo os seguintes dados: I— nome e escudo do Município; II- Prazo provável de início e término da obra; IN- início e término de cada fase se for o caso; IV — custo da obra expresso em moeda corrente; Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaMitapevamg.com.br CFP: 37.655-000 V - dotação orçamentária pela qual ocorrerá o custo da obra; VI especificação da origem dos recursos aplicados na obra; VII- número do certame licitatório; VIIE- nome da empresa contratada; IX- número de empregos gerados. Art. 2º - A despesa com a publicação dos dados citados no artigo anterior, correrá por conta da empresa executora. Art. 3º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá obedecer a legislação pertinente. Art. 4º - O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará o embargo da obra, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itapeva, 29 de dezembro de 2.003. mL TONS Prefeito Munieipal de Gabinete