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norma nº 806/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2003
Date 2003-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS SOCIAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Comme (é
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br
CFP: 37.655-000
LEI
N. 806
“Dispõe sobre o critério de distribuição
de imóveis sociais no Município e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores
APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal,
SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Todos os programas de
loteamentos sociais e de habitação popular da Prefeitura Municipal,
deverão designar, no mínimo, 30% (trinta por cento) de suas unidades para
as mulheres chefes de família, que preencham os demais requisitos
estabelecidos para a concessão pelos órgãos competentes.
g1º Para os efeitos desta Lei são
consideradas chefes de família, as mulheres que sozinhas são responsáveis
pela guarda, sustento e educação de crianças e adolescentes de até 14
(quatorze) anos de idade.
82º - A comprovação da condição
estabelecida no “caput” deste artigo se fará mediante parecer de Assistência
Social credenciado para este fim pelo Conselho Municipal de Assistência
Social. .
Folhas
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133
E-mail: Pmitapeva(Ditapevamg.com br
CFP: 37.655-000
Art. 2º
A presente Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Kapeva, 29 de dezembro de 2.003.
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
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efe de Gabinete

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