| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE IMÓVEIS SOCIAIS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Comme (é Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: pmitapeva(Ditapevamg.com.br CFP: 37.655-000 LEI N. 806 “Dispõe sobre o critério de distribuição de imóveis sociais no Município e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular da Prefeitura Municipal, deverão designar, no mínimo, 30% (trinta por cento) de suas unidades para as mulheres chefes de família, que preencham os demais requisitos estabelecidos para a concessão pelos órgãos competentes. g1º Para os efeitos desta Lei são consideradas chefes de família, as mulheres que sozinhas são responsáveis pela guarda, sustento e educação de crianças e adolescentes de até 14 (quatorze) anos de idade. 82º - A comprovação da condição estabelecida no “caput” deste artigo se fará mediante parecer de Assistência Social credenciado para este fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social. . Folhas Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail: Pmitapeva(Ditapevamg.com br CFP: 37.655-000 Art. 2º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Kapeva, 29 de dezembro de 2.003. HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal TU! o GU ES efe de Gabinete