| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2003 |
| Date | 2003-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PÁRA - RAIOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, CRECHES E POSTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: (035) 3434-1354 — 3434-1133 E-mail : pmitapevaditapevamg.com.br CFP: 37.655-000 LEI N.º 807 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pára-raios nas escolas da rede pública e privada, creches e postos de saúde públicos e dá outras providências” - A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por meio de seus Vereadores APROVA e eu HILTON MONTEIRO, Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º - Torna-se obrigatória a instalação de pára-raios nas escolas públicas e privadas, creches e postos de saúde público. Art. 2º - Os estabelecimentos citados no artigo anterior, terão prazo de 90 (noventa) dias para cumprirem o que dispõe esta Lei, contados da sua publicação. ia Art. 3º - As“despesas decorrentes da aplicação desta Lei, por parte da Prefeitura Municipal, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Kapeva, 29 de dezembro de 2.003 Duca £ HILTON MONTEIRO AN! IMARAES Prefeito Municipal efe de Gabinete