| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1994 |
| Date | 1994-08-25 |
| Ementa | ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1995 - 1996 E 1997. |
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o CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA dai die E E metrics mágico — MINAS GERAIS a ORÇAMENTO: PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO DE 1.995 - 1.996 E 1,997. 2, DT cê RA A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos fepres entantes aprova e pro nte Leis o ani at ss oro eo “o aiii Art, 1º) - O Orçamento Plurianual de investimentos da Câmara Municipal de Itapeva-MG, para o triênio . 996 e 1.997 e elaborado nas formas dos Atos complementares nºs, 43 e 76 de 29 de Janeiro é-21 de Outubro de 69 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ace Arte 22) - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimadas no Orçamento. / Plurianual de Investimentos para o triênio de 1.995, 1,996 e 1,997, são assim distribuidos: j RECEITAS DE CAPITAL 1.995 1.996 1.997 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente.........R$ - E am = a Transferências de Capital......cccc..cosR$ 6.000,00 15.000,00 60,000,00 81.000,00 TOTAL... cce... «o R$ 6.000,00 15.000,00 :. 60.000,00 81.000,00 : SR Arte 32) - As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com hase nos recursos considerados disponíveis e desdorar-se-ão na seguinte. forma: : DESPESAS DE CAPITAL 1.995 1.996 1.997 TOTAL | Legislativa c.ccccercerererererco soccer e sR$ 6.000,00 15.000,00 60.000,00 81.000,00 TOTAL. cr. coro cs. R$ 6.000,00 15.000,00 60.000,00 81.000,00 GAMA - Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442:7168 - 4421620 - BH anuais do , período, serão o Ejustadas as importâncias projetos, podendo, em consequêricia da altoração da Receita serem criados nóvos e eupéinidos ou reforma , s onstantes do anexo desta Lei, s exercícios de 1.995 e 1.996 estinaãas à idos cdenanteiadinia, por ocasião da elaboração | dos | Srçamentos anuais correspondentes âqueles exercícios, E o 52) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei enirará em vigor a partir de 01 de Janeiro / - Câmara Muni pal de Itapeva/iG. NILTON FERNANDES | Vice-Presidente E Presidente AMA - Rus Bonfim, 1,015 * Fonea: M2:Tisa + 4421620 - BH