| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1994 |
| Date | 1994-01-01 |
| Ementa | ORÇAMENTO ´PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1994 - 1995 E 1996. |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA -19- MINAS GERAIS AMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO DE 1,994 - 1,995 E 1,996 “Leis fue : Apt. 1º) - O Orçamento plurianual de investimento da Câmara Municipal de Itapeva-MG,, para o triênio e 1,;994,..1995 é 19996 e elaborado nas formas dos Atos complementares nºs. 43 e 76 de 29 de Janeiro 4:21 de Outubro de '1,969 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em CR$ 25.000.000,00 ( Vinte e Cinco Milhões de nd ni Rd Art. 22) - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital , estimadas no Orçamen- RECEITAS DE CAPITAL 1.994 1.995 1.996 TOTAL Superavit do Orçamento Corrente. .... co «CR$ - - - - Transferências de Capital........ ec. 000 CR$ 5.0000000,00 62.000.000,00 185.000.000,00 252.000.000,06 TOTAL... cc. cce ++ + o «CR$ 5.000.000,00 62.000,000,00 185.000,000,00 252,000.000,00 EEZESSDSASES=cs=STIacSaIIsSEsss CESSTESaSIsSsacaasasnassssss j Arte 3?) - As Despesas de Capital, discriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada Por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte formas DESPESAS DE CAPITAL 1.994 1.995 1.996 TOTAL Legislativa ...cccccecr00000000000+00CR$ 5.000.000,00 62.000.000,00 185,000.000,00 252.000.000,/00 TOTAL... cc. cc. oo e o «CR$ 5.000.000,00 62.000.000,00 185.0000000,00 252.000.000,00 CAMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA iara iene ri ei MINAS GERAIS na elaboração das propostas orgamentárias anuais do período, serão aquetadas as importâncias tos, podendo, em consequência da alteração: da Receita serem criados nóves e suprimidos ou refor tantes do anexo desta Lei. fo único - As importâncias referentes aos exircícios de 1.994 e 1.995 estamadas à preço de 1.993 hetáriamente, por ocasião da elaboração dos oregmentos: “anvais correspondentes àqueles exercícioss 5º) - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro / câmara Municipal de Itapeva/lG. BENEDITO APARECIDO DA Presidente. J0ã0 BATISTA FILHO Vice-Presidente - Rua Bonfim, 1.015 - Fones: 442:7108 - 442-1620 - BH