| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 1985 |
| Date | 1985-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A 56ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL O.A.B. DA COMARCA DE CAMANDUCAIA. |
| native_id | 1092 |
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rem 2% DM S?/ AGosro PB 1.985. "pISPUE SOBRE À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À 56º SUBSE ção DA ORDEX DOS ABVOGALOS DO BRASIL DhBo T COXARCA DE CAMANDUCAIA". À CANARA KUNICIZAL DE ITAPEVA, per seus legitimo: representantes, aprova, é eu Preféito Hunicipal, sanciono s segui) te Leis art. 1º - Fica o Executivo Kunicipal, autorizado a repassar mensalmente, & importência de 48 200.000, (duzentos mi aruseiros), à 56º Subseção da Ordem dos advogados do Brasil, da Comarca de Ceomanducsia, & título de ajuda para a manutenção daque la entidade; Parágrafo único: Toda vem que ocorrer reajuste 1 selário mínimo, será automaticamente reajustado na mesma época mesmo Índice; Art. 2º - Esvogadas es disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1.985. Itapeva, 07 de agosto de à DALHIR DANTAS - PREFEITO HUNICIPAL