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norma nº 552/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 1996
Date 1996-02-14
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1093

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—s.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP37655-000- ESTADO DE MINAS GERAIS
RuaUlissesEscobar,30-Tel.:(035)434-1354-Fax: (035)434-1133
LEI
OBRA LEGISLATIVO HE no SÉ
ITAPEVA — MG.
APROVA DO EM
spo shos vo ao "CRIA Q FUNDO MUNICIPAL DE ABSISTEN-
o “e - CIA SOCIAL E DA DUTRAS PROVIDENCIAS"
meme 7/2 O Frefeito Municipal de Itapeva, no
uso de suas atribuicoas legais.
Faco saber que a Camara Municipal
aprova e eu sanciono a seguinte leis
rt. lo. — Fica criado o Fundo Munici-
pal de Assistencia Social —- FMAS, instrumento de captacao e
aplicacao de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos
e meios para financiamento das acoes na area de assistencia
social.
Art. Zo. - Constituirao receitas do
Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS:
I — recursos provenientes da transfe-
rencia dos Fundos Nacional e Estadual de áÁssistencia Social;
TI -— dotacoes orcamentarias do Munici-
pio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de
cada exercicios
III —- doacoes, auxilios, contribuicoss,
subvencoes e transferencias de entidades nacionais e internacio-
nais, organizacoes governamentais e nao governamentais:
: IV —- receitas de aplicacoes financeiras
de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei.
VY — as parcelas do produto de arreca-
daçao de putras receitas proprias oriundas de financiamentos das
atividades economicas, de prestacao de servicos e de outras
transfershcias que o Fundo Municipal de Assistencia Social tera
direito a receber por forca da lei e de convenios no setor;
VI —- produto de convenios com outras
entidades financiadoras.
o VII — doacoss em especie feitas direta-
mente ao Fundos
VIII - outras receitas que venham a ser
legalmente instituidas.
: paragrafo primeiro - À dotacao orcamenta-
ria prevista para o orgao executor da Administracao Publica
Municipal, responsavel pela assistencia social, sera automatica-
mente transferida para a conta do Fundo Municipal de ássistencia
Social, tao logo sejam realiíadas as receitas correspondentes.
paragrafo segundo - Os recursos que com
poem o Fundo serao depositados no Banco do Brasil S/A, em conta
especial sob a denominacao -— Fundo Municipal de Assistencia
Social — FMAS.
ârt. &ko — O FMAS sera gerido pelo Gabinete
do Frefeito e pelo Departamento de Saude e Assistencia Social,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CEP37655-000- ESTADO DEMINAS GERAIS
Rua Ulisses Escobar, 30-Tel.: (035)434-1354- Fax: (035) 434-1133
sob orientacao e controle do Conselho Municipal de Assistencia
Social.
: paragrafo primeiro —- A proposta orcamenta-
ria do Fundo Municipal de ássistencia Social - FMAS — constara do
Plano Diretor do Municipios
paragafo segundo - O orcamento do Fundo
Municipal de Assitencia Social - EMAS integrara o orcamento do
Departamento de Saude e Assistencia Social.
Art. 4o - Os recursos do Fundo Municipal de
Assistencia Social - FMAS, serao aplicados em:
1 - financiamento total ou parcial de pro-
gramas, projetos e servicos de Assistencia Social desenvolvidos
pelo orgao da Administracao Publica Municipal responsavel pela
execucao da Politica de Assistencia Social ou por orgaos conve-
niados;
II - pagamento pela prestacao de servicos a
entidades conveniadas de direito publico e privado para a
execucao de progrmas e projetos especificos do setor de assisten-
cia social;
III - aquisicao de material permanente e de
consumo e de outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos
programas;
IV —- construcao, reformas, ampliacao, aquisi-
cao ou locacao de imoveis para prestacao de servicos de assisten-
cia social;
V — desenvlvimento e aperfeicoamento dos
instrumentos de gestao, planejamento, administracao e controle
das acoes de assitencia socials
VI - desenvolvimento de programas de capacita-
cao e aperfeicoamento de recursos humanos na area de assistencia
socials
VII - pagamento dos beneficios eventuais, con
forme o disposto no inciso 1 do art. 15 da Lei Organica da
Assistencia Social. l
Art, Jo — O repasse de recursos para as
entidades e organizacoes de assistencia social, devidamente
registradas no CNAS, sera efetivado por intermedio do FMAS, de
acordo com criterios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Assistencia Social.
Paragrafo Unico - As transferencias de
recursos para organizacoes governamentais e nao governamentais de
assistencia social se processarao mediante convenios, contratos,
acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislacao vigente
sobre a materia e de conformidade com os programas, projetos e
servicos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistencia Social.
Art. &o — Às contas e os relatorios do
gestor do Fundo Municipal de Assistencia Social serao submetidas
a apreciacao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS
mensalmente, de forma sintetica e, anualmente, de forma analiti-
Cas
Art. 7o - Às despesas decorrentes da im-
plantacao da presente lei, correrao a conta de dotacao orcamenta-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA
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ria especifica, prevista no orcamento vigente com codigo sob o
numero 13814062,0%9,
Art, Bo —- Esta lei entra em vigor na data
de sua publicacao, revogadas as disposicoss em contrario.
Itapeva, 14 de fevereiro de 1.996
JOSE FAULA DE MORAES
-Rrefeito Municipal-
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ANISIO PEREIRA GUIMARÕES
-Chefe de Gabinete-
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