| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1996 |
| Date | 1996-02-14 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1093 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 3
—s. “PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP37655-000- ESTADO DE MINAS GERAIS RuaUlissesEscobar,30-Tel.:(035)434-1354-Fax: (035)434-1133 LEI OBRA LEGISLATIVO HE no SÉ ITAPEVA — MG. APROVA DO EM spo shos vo ao "CRIA Q FUNDO MUNICIPAL DE ABSISTEN- o “e - CIA SOCIAL E DA DUTRAS PROVIDENCIAS" meme 7/2 O Frefeito Municipal de Itapeva, no uso de suas atribuicoas legais. Faco saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte leis rt. lo. — Fica criado o Fundo Munici- pal de Assistencia Social —- FMAS, instrumento de captacao e aplicacao de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiamento das acoes na area de assistencia social. Art. Zo. - Constituirao receitas do Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS: I — recursos provenientes da transfe- rencia dos Fundos Nacional e Estadual de áÁssistencia Social; TI -— dotacoes orcamentarias do Munici- pio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercicios III —- doacoes, auxilios, contribuicoss, subvencoes e transferencias de entidades nacionais e internacio- nais, organizacoes governamentais e nao governamentais: : IV —- receitas de aplicacoes financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei. VY — as parcelas do produto de arreca- daçao de putras receitas proprias oriundas de financiamentos das atividades economicas, de prestacao de servicos e de outras transfershcias que o Fundo Municipal de Assistencia Social tera direito a receber por forca da lei e de convenios no setor; VI —- produto de convenios com outras entidades financiadoras. o VII — doacoss em especie feitas direta- mente ao Fundos VIII - outras receitas que venham a ser legalmente instituidas. : paragrafo primeiro - À dotacao orcamenta- ria prevista para o orgao executor da Administracao Publica Municipal, responsavel pela assistencia social, sera automatica- mente transferida para a conta do Fundo Municipal de ássistencia Social, tao logo sejam realiíadas as receitas correspondentes. paragrafo segundo - Os recursos que com poem o Fundo serao depositados no Banco do Brasil S/A, em conta especial sob a denominacao -— Fundo Municipal de Assistencia Social — FMAS. ârt. &ko — O FMAS sera gerido pelo Gabinete do Frefeito e pelo Departamento de Saude e Assistencia Social, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP37655-000- ESTADO DEMINAS GERAIS Rua Ulisses Escobar, 30-Tel.: (035)434-1354- Fax: (035) 434-1133 sob orientacao e controle do Conselho Municipal de Assistencia Social. : paragrafo primeiro —- A proposta orcamenta- ria do Fundo Municipal de ássistencia Social - FMAS — constara do Plano Diretor do Municipios paragafo segundo - O orcamento do Fundo Municipal de Assitencia Social - EMAS integrara o orcamento do Departamento de Saude e Assistencia Social. Art. 4o - Os recursos do Fundo Municipal de Assistencia Social - FMAS, serao aplicados em: 1 - financiamento total ou parcial de pro- gramas, projetos e servicos de Assistencia Social desenvolvidos pelo orgao da Administracao Publica Municipal responsavel pela execucao da Politica de Assistencia Social ou por orgaos conve- niados; II - pagamento pela prestacao de servicos a entidades conveniadas de direito publico e privado para a execucao de progrmas e projetos especificos do setor de assisten- cia social; III - aquisicao de material permanente e de consumo e de outros insumos necessarios ao desenvolvimento dos programas; IV —- construcao, reformas, ampliacao, aquisi- cao ou locacao de imoveis para prestacao de servicos de assisten- cia social; V — desenvlvimento e aperfeicoamento dos instrumentos de gestao, planejamento, administracao e controle das acoes de assitencia socials VI - desenvolvimento de programas de capacita- cao e aperfeicoamento de recursos humanos na area de assistencia socials VII - pagamento dos beneficios eventuais, con forme o disposto no inciso 1 do art. 15 da Lei Organica da Assistencia Social. l Art, Jo — O repasse de recursos para as entidades e organizacoes de assistencia social, devidamente registradas no CNAS, sera efetivado por intermedio do FMAS, de acordo com criterios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistencia Social. Paragrafo Unico - As transferencias de recursos para organizacoes governamentais e nao governamentais de assistencia social se processarao mediante convenios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislacao vigente sobre a materia e de conformidade com os programas, projetos e servicos aprovados pelo Conselho Municipal de Assistencia Social. Art. &o — Às contas e os relatorios do gestor do Fundo Municipal de Assistencia Social serao submetidas a apreciacao do Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS mensalmente, de forma sintetica e, anualmente, de forma analiti- Cas Art. 7o - Às despesas decorrentes da im- plantacao da presente lei, correrao a conta de dotacao orcamenta- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA CEP37655-000- ESTADO DEMINAS GERAIS RuaUlisses Escobar,30-Tel.:(035) 434-1354- Fax: (035)434-1133 ria especifica, prevista no orcamento vigente com codigo sob o numero 13814062,0%9, Art, Bo —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoss em contrario. Itapeva, 14 de fevereiro de 1.996 JOSE FAULA DE MORAES -Rrefeito Municipal- “ ANISIO PEREIRA GUIMARÕES -Chefe de Gabinete- > wa VON Toys mi NY OdrAGaap Da — vasdvii BE Osiris SSULE mj