| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 907/2005." |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar — 30 Fone: [035] 434-1354 — 434-1133 E-mail bo mapevircexnet com hr CFP: 37.655-000 LEI Nº 212 "Altera dispositivo da Lei Municipal n 907/2005" O povo do municipio de Tiapeva MG, por seus representantes aprova e eu, DENNE CARLOS QUEIROZ. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artlº - O artigo 1º da Lei Municipal 907/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS- COPASA MG, Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, insenta no (CNPJ sob nº 17.281,106/0001-03, o imóvel público consistente em “Uma área com 227,39 metros quadrados na área remanescente de 1.131,70 metros quadrados, situado no Bairro da Olaria, Município de Itapeva, deta Comarca, subúrbio de Itapeva, em comum com Joel de Moura, Benedito Rodrigues da Silveira, Delfina Ferreira dos Santos, Benedito de Oliveira Machado, Sebastião Guedes Ferreira e outros”, At2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará ervigor na data de sua publicação. Iapeva/MG, 12 d » setembro de 2.005