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← Itapeva (MG)

norma nº 912/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2005
Date 2005-09-12
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal n.° 907/2005."
native_id110

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar — 30
Fone: [035] 434-1354 — 434-1133
E-mail bo mapevircexnet com hr
CFP: 37.655-000
LEI
Nº 212
"Altera dispositivo da Lei Municipal n
907/2005"
O povo do municipio de Tiapeva MG, por
seus representantes aprova e eu, DENNE CARLOS QUEIROZ. Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artlº - O artigo 1º da Lei Municipal
907/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-
COPASA MG, Sociedade de Economia Mista, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, insenta no (CNPJ sob nº
17.281,106/0001-03, o imóvel público consistente em “Uma área com
227,39 metros quadrados na área remanescente de 1.131,70 metros
quadrados, situado no Bairro da Olaria, Município de Itapeva, deta
Comarca, subúrbio de Itapeva, em comum com Joel de Moura,
Benedito Rodrigues da Silveira, Delfina Ferreira dos Santos, Benedito
de Oliveira Machado, Sebastião Guedes Ferreira e outros”,
At2º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará ervigor na data de sua publicação.
Iapeva/MG, 12 d
» setembro de 2.005

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