| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO QUE EPECIFICA DA LEI 850 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 |
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Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: (035) 434-1354 — 434-1133 i E-mail : itapeva exnet.com.br CFP: 37.655-000 e PROJETO DE LEI ED 2 PD ae Nº; NA , gAltera dispositivo que especifica da lei 1 650, de 21 de setembro de 1.999" A PAL DE ITAPEVA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes APROVA Ar. 1º - O art. 1º,88 226 3º, da Lei 650, de 21 de setembro de 1.999, que “ dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso, com encargos, e posterior doação condicionada, de área pública que especifica, à empresa DUBAR Industria e Comercio de Bebidas Ltda., e contém outras providencias” , passam a vigorar com as seguintes redações Ar. Tº-.. 8 2º - São encargos da empresa beneficiária aqueles estabelecidos no Protocolo de Intenções firmado em 21 de setembro de 1.999, entre o Município, a beneficiária, o Govemo de Minas Gerais e outros órgãos, cujo texto fica fazendo parte integrante deste Lei, especialmente as seções | e V, devendo a beneficiária cumprir o cronograma que apresentou , que compõe o anexo único desta lei também a integra. 83º - O prazo de concessão vai até a conclusão da primeira etapa, definida no Protocolo de intenções, devendo o Executivo, a qualquer tempo, se constatar o descumprimento dos encargos pela beneficiária, revogar o benefício mediante notificação e promovendo as medidas necessárias à reintegração da posse do bem concedido, com todas as benfeitorias, sem direito a retenção ou indenização. Prefeitura Municipal de Itapeva Estado de Minas Gerais Rua Ulisses Escobar - 30 Fone: [035] 434-1354 — 434-1133 E-mail : itapevaQDexnet. com br CFP: 37.655-000 Ar. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2.001, quando teve início o cronograma de obras referido no art. 1º, 8 2º da Lei 650/99. Itapeva, 12 de novembro de 2.001 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal 1) ANÍ RA cmbrães efe de Gabinete