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norma nº 708/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO QUE EPECIFICA DA LEI 850 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
native_id1100

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: (035) 434-1354 — 434-1133
i E-mail : itapeva exnet.com.br
CFP: 37.655-000
e PROJETO DE LEI
ED 2
PD ae Nº;
NA
,
gAltera dispositivo que especifica da lei 1
650, de 21 de setembro de 1.999" A
PAL DE ITAPEVA, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes APROVA
Ar. 1º - O art. 1º,88 226 3º, da Lei 650, de
21 de setembro de 1.999, que “ dispõe sobre autorização para
concessão de direito real de uso, com encargos, e posterior
doação condicionada, de área pública que especifica, à
empresa DUBAR Industria e Comercio de Bebidas Ltda., e
contém outras providencias” , passam a vigorar com as
seguintes redações
Ar. Tº-..
8 2º - São encargos da empresa
beneficiária aqueles estabelecidos no Protocolo de Intenções
firmado em 21 de setembro de 1.999, entre o Município, a
beneficiária, o Govemo de Minas Gerais e outros órgãos, cujo
texto fica fazendo parte integrante deste Lei, especialmente as
seções | e V, devendo a beneficiária cumprir o cronograma que
apresentou , que compõe o anexo único desta lei também a
integra.
83º - O prazo de concessão vai até a
conclusão da primeira etapa, definida no Protocolo de
intenções, devendo o Executivo, a qualquer tempo, se
constatar o descumprimento dos encargos pela beneficiária,
revogar o benefício mediante notificação e promovendo as
medidas necessárias à reintegração da posse do bem
concedido, com todas as benfeitorias, sem direito a retenção
ou indenização.
Prefeitura Municipal de Itapeva
Estado de Minas Gerais
Rua Ulisses Escobar - 30
Fone: [035] 434-1354 — 434-1133
E-mail : itapevaQDexnet. com br
CFP: 37.655-000
Ar. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2.001,
quando teve início o cronograma de obras referido no art. 1º, 8
2º da Lei 650/99.
Itapeva, 12 de novembro de 2.001
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
1)
ANÍ RA cmbrães
efe de Gabinete

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