| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2000 |
| Date | 2000-01-10 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PAGAR DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL, COM IMÓVEL PÚBLICO QUE IDENTIFICA. |
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Prefeitura Municipal-de Itapeva CEP 37655-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Ulisses Escobar, 30 - Tel.: (035) 434-1354 Fax: (035) 4341133 “ PROJETO DE LEI Nº (55/00 é - pã DISCUSSÃO ex | andei . . om EM A Autoriza o Executivo a pagar desapropriação, eocpenmans ee por via amigável, com imóvel público que = qRasiDaNd identifica. A Câmara Municipal de Itapeva, por seus Representantes, APROVA, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a desapropriação iniciada com a expedição do decreto 013/99, de 05.04.99, envolvendo o imóvel “um lote de terreno urbano com 174,70 m2, medindo 30,50 metros nos fundos, divisando com Cláudio Carmo Bertolotti, à partir da Rua Lúcio Clemente do Nascimento; 9,70 m2, faz canto à direita e segue 1,65 metros , faz canto com a esquerda e segue por 20,45 metros, no lado direito, cofrontando com a Rua Lúcio Clemente do Nascimento, mede 8,55 metros e no lado esquerdo, divisando com Cláudio do Carmo Bertolotti, mede 1,80 metros. No referido lote encontra-se uma residência térrea, em estado precário, objeto de morada da interessada, tendo 02 eme dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço, num total de 75 m2; de , propriedade de MARIA DO ROSÁRIO MACHADO, conforme matrícula 1.161, R. 64 L.2RG, ficha 01 do Registro Imobiliário de Camanducaia, mediante oferta do imóvel pertecente ao patrimônio público municipal, localizado na Av. Leonardo Rossi, Loteamento Cristovão Chiaradia, “0 1 lote de terreno urbano, localizado à Av. Leonardo Rossi, na quadra E, sob o nº 16, com a construção de 01 unidade residencialíhos moldes da construção utilizado no Loteamento Nova Itapeva, conforme croqui anexo, podendo para tanto dispor de valores até R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) , Art. 2º - Fica desafetado de sua condição de bem público de uso dominical, o imóvel dado em dação de pagamento conforme art. 3º desta Lei; ) Art. 3º. O pagamento da expropriação será efetuado através de escritura pública de desapropriação amigável, sendo o ressarcimento do bem expropriado efetivado pela modalidade da “dação em pagamento”, a ser realizada com a transmissão do imóvel público identificado no artigo 1º. . Art. 4º. As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itapeva, 10 de janeiro de 2000 HILTON MONTEIRO Prefeito Municipal ) VAR O EREIRA GUIMARÃES , Chefe de Gabinete