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norma nº 655/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2000
Date 2000-01-10
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PAGAR DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL, COM IMÓVEL PÚBLICO QUE IDENTIFICA.
native_id1102

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texto integral #

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Prefeitura Municipal-de Itapeva
CEP 37655-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Ulisses Escobar, 30 - Tel.: (035) 434-1354
Fax: (035) 4341133 “
PROJETO DE LEI
Nº (55/00
é - pã DISCUSSÃO ex
| andei . . om
EM A Autoriza o Executivo a pagar desapropriação,
eocpenmans ee por via amigável, com imóvel público que
= qRasiDaNd identifica.
A Câmara Municipal de Itapeva, por seus Representantes, APROVA,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a desapropriação
iniciada com a expedição do decreto 013/99, de 05.04.99, envolvendo o imóvel “um lote de
terreno urbano com 174,70 m2, medindo 30,50 metros nos fundos, divisando com Cláudio
Carmo Bertolotti, à partir da Rua Lúcio Clemente do Nascimento; 9,70 m2, faz canto à direita
e segue 1,65 metros , faz canto com a esquerda e segue por 20,45 metros, no lado direito,
cofrontando com a Rua Lúcio Clemente do Nascimento, mede 8,55 metros e no lado esquerdo,
divisando com Cláudio do Carmo Bertolotti, mede 1,80 metros. No referido lote encontra-se
uma residência térrea, em estado precário, objeto de morada da interessada, tendo 02
eme dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço, num total de 75 m2; de
, propriedade de MARIA DO ROSÁRIO MACHADO, conforme matrícula 1.161, R. 64 L.2RG,
ficha 01 do Registro Imobiliário de Camanducaia, mediante oferta do imóvel pertecente ao
patrimônio público municipal, localizado na Av. Leonardo Rossi, Loteamento Cristovão Chiaradia,
“0 1 lote de terreno urbano, localizado à Av. Leonardo Rossi, na quadra E, sob o nº 16, com a
construção de 01 unidade residencialíhos moldes da construção utilizado no Loteamento Nova
Itapeva, conforme croqui anexo, podendo para tanto dispor de valores até R$ 15.000,00 (Quinze
mil reais) , Art. 2º - Fica desafetado de sua condição de bem público de uso dominical,
o imóvel dado em dação de pagamento conforme art. 3º desta Lei;
) Art. 3º. O pagamento da expropriação será efetuado através de escritura
pública de desapropriação amigável, sendo o ressarcimento do bem expropriado efetivado pela
modalidade da “dação em pagamento”, a ser realizada com a transmissão do imóvel público
identificado no artigo 1º. .
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapeva, 10 de janeiro de 2000
HILTON MONTEIRO
Prefeito Municipal
)
VAR O
EREIRA GUIMARÃES
, Chefe de Gabinete

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