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norma nº 1560/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.896.763,67 (HUM MILHÃO, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS).
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MUNICÍPIO DE
JU
Avançando em fudo. cuidando de fodos.
so [66 8) [66 8)
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA Nº 1560, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE
R$1.896.763,67 (UM MILHÃO,
OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS MIL,
SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS,
SESSENTA E SETE CENTAVOS)
PUBLICAÇÃO
Itapeva, TUTO :
10 NOV 22
Publicação no gúadgó da
da PM. nostá dojá,
O Prefeito do Município de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG aprovou e ele
sanciona seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto,
CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de R$1.896.763,67 (um milhão, oitocentos e
noventa e seis mil, setecentos e sessenta e três reais, sessenta e sete centavos) no
orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.535 de 23 de dezembro de 2020, nas seguintes
dotações orçamentárias:
FICHA | DOTAÇÃO RECURSO | VALOR
427 02.09.01.13.392.0005.2.082.3.3.90.39.00.01.00 100 131.000,00
233 02.07.01.12.361.0009.1.012.4.4.90.52.00.01.01 101 77.000,00
287 02.07.01.12.361.0009.2.055.4.4.90.52.00.01.01 101 130.200,00
230 02.07.01.12.361.0009.1.008.4.4.90.51.00.01.01 101 942.121,67
436 02.09.01.23.695.0004.2.084.3.3.90.39.00.01.00 100 47.742,00
91 02.05.08.26.122.0003.1.004.4.4.90.52.00.01.00 100 568.700,00
TOTAL 1.896.763,67
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º será o
excesso de arrecadação, conforme art. 43, 818, inciso Il e 8 3º da Lei nº 4.320/64;
parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 e Demonstrativo de
Apuração do Excesso de Arrecadação anexo, o qual fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 3º - Esta Lei autoriza a atualizar, no que couber, a Lei Ordinária nº 1.529, de
10 de agosto de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ltapeva, 10 de dezembro de 2021
TA 7
EO
DANIEL FEREIRA DO COUTO
Prefeito do Município
chefedegabineteQitapeva.mg.g

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