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norma nº 1561/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE
=
Avançando em do, cuidando de tódos.
CHEFIA DE GABINETE
LEI ORDINÁRIA N.º 1561/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Excelentíssimo Prefeito Municipal de Itapeva/MG, DANIEL PEREIRA DO COUTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapeva/MG
aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 102, da Lei Orgânica
Municipal, outorgar concessão de uso de uma sala integrante do prédio da Rodoviária
Municipal ao Instituto Cidade Legal, pessoa jurídica inscrita no CNPJ
28.772.475/0001-15.
81º - A concessão será a título gratuito, diante da finalidade social do Instituto, o qual
está realizando os trabalhos de regularização fundiária urbana aos munícipes de
Itapeva.
82º - O espaço destinado à concessão compreende uma sala (box), localizada nas
dependências da Rodoviária.
Art. 2º A sala do imóvel objeto da concessão, destinar-se-á à exploração com
finalidade exclusiva de atendimento de interessados em proceder com a
regularização imobiliária de seus imóveis.
& 1º - Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades, de razão social, ou
modificações no quadro social, deverá o instituto comunicar o Poder Executivo.
$ 2º - Caso a mudança de atividade da pessoa jurídica importe em descaracterização
de atividade da pessoa jurídica, a presente concessão será revogada.
Art. 3º O prazo da presente concessão é de 01 (um) ano.
Art. 4º - A presente concessão somente será implantada mediante assinatura de
Termo de Concessão de Uso, no qual constará a delimitação do espaço a ser
concedido à beneficiada.
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$ 1º- O Termo de Concessão de Uso do Imóvel deverá ser firmado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei.
$2º- A presente concessão extingue-se automaticamente caso o prazo estabelecido
no$ 1º
transcorra sem que tal Termo seja materializado.
Art. 5º - O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei implicará na
automática extinção da presente concessão, sem que caiba à associação qualquer
direito à indenização ou ressarcimento por edificações feitas ou melhorias
introduzidas no imóvel.
Parágrafo Único - A retomada do imóvel e das edificações e melhorias nele
introduzidas será independente de qualquer interpelação judicial e imediatamente
serão incorporadas ao patrimônio do Município.
Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapeva/MG., 1p de novembro de 2021
Preféito do Município
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato foi registrado no Livro
de Registro de Portarias, e publicado no Quadro
de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.
Prefeitura do Município de Itapeva,
novembro de 2021

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