| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FAPEMI AOS SERVIDORES PÚBLICOAS. |
| native_id | 1106 |
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LEI Nº 641 “Concede isenção da contribuição para o FAPEMI aos servidores públicos” A Câmara Municipal de Itapeva MG, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1º - Ficam isentos de contribuir para o Fundo de Aposentadoria e Pensão do município(FAPEMI), os servidores públicos municipais de Itapeva MG que perceberem como salário base a quantia de até R$21 0,00(duzentos e dez reais). Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES EM 26.04.99 JOSÉ BENEDITO ALVES DE MORAES. DSG EVA us uu Ds AR ! ,